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sábado, 4 de junho de 2011

BATISMO OBRIGATÓRIO - Constantino/Batismo Obrigatório


Autor: Oswaldo


I - A MENTIRA


“... não se exigia conversão para o batismo, mas apenas o batismo (obrigatório) de qualquer um... “ (1)

Esta acusação, feita pela caluniadora MARY SCHULTZE, se parece muito com a que faz o comunista “Centro de Media Independente”:

“... A sua primeira medida religiosa foi a imposição do batismo obrigatório para todos os judeus, medida que chegou a propagandear no ocidente mediante cartas mandadas aos soberanos europeus... “ (2)

Os espíritas (“REVISTA ESPIRITA” – JORNAL DE ESTUDOS PSICOLÓGICOS - COLETÂNEA FRANCESA) também não ficam atrás, repetindo a mesma acusação:

“... No estado atual de nosso mundo, a perseguição é o batismo obrigatório de toda crença nova de qualquer valor. O Espiritismo recebendo o seu, é a prova da importância que ligam a ele... “ (3)

II – ONDE ELA SE ENCONTRA

1) - http://www.cpr.org.br/duas_babilonias.htm

2) - http://www.midiaindependente.org/es/blue/2005/10/332113.shtml

3) - http://www.espirito.org.br/portal/download/pdf/revista-espirita-1867.pdf

III – A VERDADE

3.1 – DEMONSTRAÇÃO LÓGICA: - O fato é apenas imaginado e, imediatamente postado, pelos inimigos da Santa Igreja Católica. Esta permite o Batismo, sem a aquiescência do novo cristão, unicamente no caso de crianças ainda incapazes de manifestar sua vontade. 21/06/07

Em tal caso, o batizando é representado por seus pais e padrinhos.

Para os demais casos é necessário que o candidato esteja devidamente preparado e declare livre e claramente que deseja receber o batismo.

Houve, porém, casos de batismos “forçados”, mas isto apenas pelo interesse do candidato, tendo em vista se beneficiar das “benesses” oferecidas pelas cortes dos reis católicos.

Quanto aos escravos, talvez tenha isto ocorrido somente nos séculos 16 e 17, (mesmo assim não está muito claro), que os reis de Portugal e exigiam que os senhores de escravos os batizassem (Ordenações Manuelinas e Filipinas).

Nada, portanto, a ver com a Igreja que proibia tais práticas.

3.2 – PROVAS DOCUMENTAIS – Não encontrei nada que negasse as afirmações acima. A mentira, pois, fica provada simplesmente pela ausência de documentação pois nenhum dos casos acima citados citaram quaisquer documentos que apoiasses suas proposições.

Pois é, o ônus da prova cabe ao acusador.....

Autor: Oswaldo
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