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quinta-feira, 2 de junho de 2016

DILMA, TCHAU! SOMENTE ATÉ 2 DE AGOSTO, SE DEUS QUISER!




Comissão reduz prazos, e votação do impeachment pode ocorrer em 2 DE AGOSTO

Eduardo Anizelli/Folhapress
Raimundo Lira (à dir.) e o relator Antonio Anastasia em reunião para discutir o parecer sobre o possível afastamento da presidente Dilma
Raimundo Lira (à dir.) e o relator Antonio Anastasia, em maio, durante reunião sobre o impeachment

Na semana passada, o relator do processo, Antonio Anastasia (PSDB-MG), havia apresentado um cronograma em que os trabalhos da comissão seriam encerrados em 2 de agosto. Após a fase de produção de provas e oitiva de testemunhas, ele havia concedido 15 dias para as alegações finais da acusação e o mesmo prazo para as alegações finais da defesa.

Uma questão de ordem apresentada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), no entanto, alegou que o prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal é de cinco dias para cada uma das partes. O presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), acatou a questão.

O prazo sugerido inicialmente por Anastasia tem como base o rito usado em 1992 no impeachment do ex-presidente e hoje senador Fernando Collor (PTC-AL), conforme determinou o STF em abril deste ano quando decidiu sobre o trâmite que o processo contra Dilma deveria ter no Senado.

Em 1992, o CPP não estabelecia prazo para as alegações finais. Por isso, o então presidente do STF, Sidney Sanches, que comandou o processo de Collor no Senado, definiu o tempo com base em outra lei, a 8.038, de 1990, que rege as normas procedimentais para os processos no Superior Tribunal de Justiça e no STF.

Tebet argumentou, no entanto, que a Lei do Impeachment, de 1950, prevê que o CPP seja usado nas questões não previstas no próprio texto da lei. O código foi atualizado em 2008 e, agora, estabelece o prazo de cinco dias para as alegações finais em processos penais.

O ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, responsável pela defesa de Dilma, argumentou, no entanto, que a comissão deve usar o rito estabelecido em 1992 no processo que levou ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor, com a previsão de 15 dias para a etapa para obedecer o que foi definido pelo Supremo.

Outro argumento usado por Cardozo para que o tempo seja mantido no cronograma é que, como o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, preside o processo no Senado, a lei 8.038 deve ser usada neste caso.

"É uma violação ao que foi decidido pelo STF e violação ao direito de defesa da presidente. É uma profunda irrazoabilidade porque nos deram 20 dias para a apresentação da defesa. Há que se ter, racionalmente, mais prazo para as alegações finais. É a parte mais importante para a defesa porque se dá após a produção de provas", argumentou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou um recurso à decisão. Ele será dirigido, ainda nesta quinta-feira (2), a Lewandovski, que, como presidente do processo, responde a todos os questionamentos apresentados. Lira sugeriu que a comissão se reúna com Lewandowski ainda hoje para definir o calendário que será adotado.

Cardozo informou também que irá recorrer ao presidente do Supremo e propôs que a própria comissão e a defesa da presidente se reunissem com o ministro para evitar que a questão seja judicializada.

A decisão de Lira gerou um bate-boca no plenário da comissão. "Vossa Excelência rasgou toda a discussão que estávamos fazendo. O que está havendo aqui é uma pressão desse presidente interino [Michel Temer], que já perdeu dois ministros, que está fazendo pressão sobre essa comissão. É insegurança desse presidente biônico", esbravejou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

"Não estou sendo pressionado por ninguém até porque não aceito nenhum tipo de pressão. Não vou desonrar a minha história, a minha vida aceitando algum tipo de pressão. Eu consultei diversos consultores para tomar a minha decisão", se defendeu Lira.

A comissão se reuniu nesta quinta (2) para votar o calendário apresentado por Anastasia. Nele, a previsão é de que Dilma seja interrogada pela comissão em 20 de junho. Com as mudanças propostas, no entanto, os senadores não poderão votar o cronograma, o que deve acontecer no início da semana que vem.
Segundo Lira, Dilma só deverá falar uma vez conforme o rito seguido no processo do ex-presidente de Fernando Collor, em 1992.

Desde a apresentação do calendário, houve reclamação por parte dos senadores do PT pela celeridade prevista no calendário de Anastasia. Dilma está afastada do cargo por até 180 dias.

Caso o Senado julgue que as acusações contra ela não procedem, ela pode retornar à Presidência. ela também poderá retomar o cargo se a comissão não encerrar os trabalhos neste período. O Senado não tem prazo para concluir o julgamento.

Com as mudanças desta quarta (2), a comissão pode votar o relatório final em 6 de julho e não mais no dia 27. Assim, a votação sobre a pronúncia do réu, etapa intermediária do processo em que se verifica a existência do cometimento de crime, deve acontecer no plenário do Senado entre os dias 12 e 13 de julho.

Somente depois desta votação, que se dá por maioria simples, e mediante aprovação, é que o dia do julgamento da cassação do mandato de Dilma será marcado para acontecer em plenário. Ela será definida por Lewandowski, que tem até dez dias para escolher a data.

As datas, no entanto, ainda podem ser alteradas ao longo dos trabalhos da comissão porque os senadores podem pedir adiamento de algumas votações ou a ampliação de alguns prazos. O senador Lindbergh Farias, por exemplo, pediu que o período de oitiva de testemunhas e juntada de documentos seja ampliado para 30 dias, o que foi negado.

Fonte:  FOLHA DE SÃO PAULO




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