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quinta-feira, 7 de julho de 2016

ORDENAMOS QUE NÃO HAJA PINTURAS NA IGREJA, DE MODO QUE...





CONCÍLIO DE ELVIRA - O exemplo de uma suposta crítica patrística levantada por polemistas contra as imagens sagradas vem do cânon 36 do Sínodo local de Elvira (Espanha / Granada), por volta do início do século 4.


“Ordenamos que não haja pinturas na Igreja, de modo que aquele que é objeto de nossa adoração e veneração não será pintado nas paredes” (Cânon 36).

O latim original do cânon é:"

"Placuit picturas in ecclesia esse non debere, ne quod colitur et adoratur in parietibus depingatur".

Bigham, entre muitos outros, sugerem a seguinte e mais precisa tradução:

"Pareceu bem que as imagens não devem estar nas igrejas, pois o que é venerado e adorado não seja pintado nas paredes." (Cânon 36)

Esta fraseologia é frequentemente é mostrada como um elemento contra a veneração das imagens como uma prática da Igreja Católica. Binterim, De Rossi e Hefele interpretam essa proibição como contrária ao uso de imagens apenas nos grandes templos, para evitar que os pagãos pudessem zombar das cenas sagradas representadas lá e do que elas significam.

Von Funk, Dom Leclerq Termel acreditam que o concílio não comentava sobre a ilicitude ou ilegalidade do uso de imagens, mas é uma medida administrativa, simplesmente proíbe para evitar que os convertidos do paganismo incorressem em qualquer risco de recaída em idolatria, ou fossem ofendidos com alguns excessos supersticiosos, dado que não são aprovados de forma alguma pela autoridade eclesiástica. (Ver Von Funk em “Tübingen Quartaldchrift”, 1883, 270-78; Nolte em “Rev. des Sciences ecclésiastiques”, 1877, 482-84; Turmel em “Rev. du clergé français”, 1906, XLV,508).

Bigham propõe alguns pensamentos úteis (pg. 161-166):

“Ambos os iconoclastas e iconófilos citaram este cânon em favor de suas próprias posições na história da Igreja. Como tal, não é um exagero dizer que ninguém sabe exatamente o contexto ou significado deste cânone, tornando-o controverso como um pedaço de ‘evidência’ para qualquer posição. Na melhor das hipóteses, é forragem interessante para a discussão... Este cânon mostra que os cristãos do período pré-Niceno distinguiam entre imagens e ídolos, por seu uso da palavra ‘picturas’.”

O medo de imagens sacras serem profanadas Durante a perseguição de Diocleciano é a explicação mais plausível, e é possivelmente ligada com Cânon 52 do mesmo Sínodo:

“Qualquer um que escreva frases escandalosas em uma igreja deve ser condenado.”


Durante os períodos de perseguição, os itens sagrados relevantes para a assembleia litúrgica foram mantidos nas casas dos fiéis, só para serem levados ao prédio da igreja para o momento de adoração. Isto inclui tudo, desde o pão, água, vinho e óleo dos Mistérios, o livro próprio Evangelho. A “pequena entrada” do Evangelho na presente liturgia é um lembrete de que o bispo, presbítero ou diácono iria a pé do santuário para a nave e recuperava os Evangelhos e outros escritos sagrados de quem quer que estivesse “escondendo-os” em casa naquela semana. Essas práticas iniciais nos lembram da perseguição que ocorreu com frequência variável na Igreja primitiva, e da necessidade de proteger o que é venerado. Logo Elvira não pretendia proibir imagens e sim protege-las da profanação.

O cânone 60, curiosamente proíbe a quebra de ídolos:

“Se alguém quebra um ídolo e é então punido com a morte, ele ou ela não pode ser colocado na lista de mártires, uma vez que tal ação não foi sancionada pelas Escrituras nem pelos apóstolos.”

Com o cânon 60 se torna claro o intuito do cânon 36, que era a não profanação das imagens sagradas, ou seja, assim como os bispos queriam que as imagens da Igreja fossem preservadas, por isso proibiram que elas fossem colocadas nas igrejas para não serem profanadas, da mesma forma queriam que os cristãos respeitassem as imagens dos pagãos, trata-se de uma responsabilidade do cristão, preservar as imagens sagradas dos pagãos e também não desrespeitar os pagãos, fazendo com as imagens deles, o mesmo que eles queriam fazer com as imagens sagradas.

Fonte: enviada por Edmilson Silva





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