5 mitos sobre a inquisição refutados por uma PHD em história Medieval
Escrito por Marian Horvat
E-mail Publicado em 18 Fevereiro 2016
“... talvez não seja exagero afirmar, de fato, que, em vários aspectos, o Santo Ofício foi um pioneiro na reforma do sistema judicial.”
(The Prosecution of Heresy: Collected Studies on The Inquisition in Early Modern Italy. Medieval and Renaissance Texts and Studies, Vol. 78, (Binghampton, NY: 1991), XI-XIV, 7-9.)
“... talvez não seja exagero afirmar, de fato, que, em vários aspectos, o Santo Ofício foi um pioneiro na reforma do sistema judicial.”
(The Prosecution of Heresy: Collected Studies on The Inquisition in Early Modern Italy. Medieval and Renaissance Texts and Studies, Vol. 78, (Binghampton, NY: 1991), XI-XIV, 7-9.)
Por Dra. Marian Horvat
Phd Em História Medieval
Nota do Editor: Séculos de propaganda falsa tem convencido a maioria das pessoas - bons católicos estão incluídos - que a Inquisição foi uma das instituições mais más que já foram inventadas. O que apresentamos aqui é uma defesa na qual a Dra. Phd. Marian Horvat, professora de História Medieval, desmascara completamente os cinco dos mitos mais comuns sobre a Santa Inquisição.
INTRODUÇÃO - Para a sensibilidade do século XX, falar de “Santa” e “Inquisição” na mesma frase parece uma contradição. Nunca houve um assunto tão escrito - ou calado - como a Santa Inquisição. A mentalidade moderna tem uma dificuldade natural na compreensão de uma instituição como a Inquisição, porque o processo inquisitorial não foi baseado em doutrinas liberais, tais como a liberdade de pensamento que se tornou central na cultura ocidental no século 18. A mente moderna tem dificuldade em compreender a crença religiosa como algo objetivo, fora do âmbito do julgamento privado livre. A mente moderna não consegue ver a Igreja Católica como uma sociedade perfeita e soberana, onde a ortodoxia deve ser mantida a qualquer custo.
A intolerância religiosa não é um produto exclusivo da Idade Média: em todos os lugares e sempre, no passado, homens incrédulos perturbavam o bem comum e a paz pública tanto quanto causavam dissensões religiosas e conflitos. Na Idade Média, tornou-se aceito que o tipo mais grave de crise foi o que ameaçava a unidade e a segurança da Igreja Latina, e não proceder contra os hereges com todos os meios à disposição da sociedade cristã, não só era tola, mas uma traição ao próprio Cristo. O conceito moderno do Estado secular, neutro em relação a todas as religiões, teria chocado a mente medieval.
Os homens modernos experimentam dificuldade em compreender esta instituição, porque eles perderam de vista três fatos. Primeiro de tudo, eles deixaram de compreender a crença religiosa como algo objetivo, como um dom de Deus e, portanto, fora do âmbito do julgamento privado livre. Em segundo lugar, já não veem na Igreja uma sociedade perfeita e soberana, baseada substancialmente em uma pura e autêntica revelação, cujo primeiro e mais importante dever deve ser de naturalmente manter imaculado este original depósito da fé. Que a ortodoxia deveria ser mantida a qualquer custo parecia evidente para a mente medieval. A heresia, uma vez que afetava a alma, era um crime mais perigoso do que o assassinato, uma vez que a vida eterna da alma valia muito mais do que a vida mortal da carne.
Finalmente, o homem moderno perdeu de vista uma sociedade em que a Igreja e o Estado constituem uma forma de governo coeso. A autoridade espiritual estava inseparavelmente entrelaçada com a secular da mesma forma que a alma se une com o corpo. Dividir os dois em compartimentos separados teria sido impensável. O Estado não pode ser indiferente sobre o bem-estar espiritual em seus assuntos sem ser culpado de traição ao seu primeiro Soberano, Nosso Senhor Jesus Cristo. Antes da revolução religiosa do século 16, esses pontos de vista eram comuns a todos os cristãos. [1]
Como observa William Thomas Walsh em Caracteres da Inquisição, a supressão positiva da heresia pelas autoridades eclesiásticas e civis na sociedade cristã é tão antiga como o monoteísmo em si. (Em nome da religião, Moisés matou muito mais pessoas do que Torquemada condenou). [2] No entanto, a Inquisição, por si só, como um tribunal eclesiástico distinto, é de origem muito mais tardia. Historicamente, operada como uma fase no crescimento da legislação eclesiástica que adaptou determinados elementos do procedimento legal romano. Em seu próprio tempo, ela certamente não teria sido entendida como ela é apresentada hoje. [3] Pois, como Edward Peters aponta tão bem em seu marco estudo sobre a Inquisição, “Inquisition”, a lenda da inquisição foi uma “invenção” das disputas religiosas e conflitos políticos do século
16.
16.
Mais tarde foi adaptado para as causas de tolerância religiosa e da iluminação filosófica e política nos séculos 17 e 18. Este processo, que sempre foi anti-católico e, geralmente, anti-espanhol, tornou-se universalizado. Assim, eventualmente, a Inquisição tornou-se representante de todas as religiões repressivas que se opunham a liberdade de consciência, liberdade política e esclarecimento filosófico.
MITO 1 Mito: A Inquisição medieval foi um supressivo, abrangente, e todo-poderoso órgão centralizado de repressão mantido pela Igreja Católica.
Realidade: Exceto na ficção, a Inquisição como um único todo-poderoso, terrível tribunal “cujos agentes trabalharam em todos os lugares para frustrar a verdade religiosa, a liberdade intelectual e liberdade política, até que foi derrubada em algum momento do iluminado século 19” simplesmente não existiu. O mito da Inquisição tomou forma nas mãos dos “reformadores anti-hispânicos e religiosos no século 16”. [4] Foi uma imagem montada a partir de um corpo de lendas e mitos, que tomou forma no contexto da intensa perseguição religiosa do século 16. A Espanha, o maior poder na Europa, que havia assumido o papel de defensor do catolicismo, foi objeto de propaganda que degradou “A Inquisição” como a mais perigosa e característica arma dos católicos contra o protestantismo. Mais tarde, os críticos de qualquer tipo de perseguição religiosa iriam adotar o termo.
Na verdade, não havia uma Inquisição monolítica, mas três inquisições distintas. A Inquisição da Idade Média começou em 1184 no sul da França em resposta à heresia cátara, e dissolveu-se no final do século 14 quando o catarismo morreu. Estudos mais recentes mostram conclusivamente que não há provas claras de que as pessoas na Europa medieval concebiam a Inquisição como um órgão de governo centralizado. Os papas dos tempos não tinham a intenção de estabelecer um tribunal permanente. [5] Por exemplo, só em 367 que o título inquisitor haereticae pravitatis apareceu quando o dominicano Alberico foi enviado para a Lombardia.
O Papa Gregório IX não estabeleceu a Inquisição como um tribunal distinto e separado, mas nomeou juízes permanentes que executaram funções doutrinárias em nome do papa. Quando eles sentavam, havia a Inquisição. Uma das lendas mais prejudiciais espalhada ao longo dos séculos é a imagem de um tribunal onisciente, onipotente cujos dedos alcançaram todos os cantos da terra.
O pequeno número de inquisidores e seu alcance limitado de longe desmentem a retórica exagerada. No final do século 13, havia dois inquisidores para a totalidade de Languedoc (um dos focos de heresia albigense), dois para a província e de quatro a seis para o resto da França. [6]
O pequeno número de inquisidores e seu alcance limitado de longe desmentem a retórica exagerada. No final do século 13, havia dois inquisidores para a totalidade de Languedoc (um dos focos de heresia albigense), dois para a província e de quatro a seis para o resto da França. [6]
Quanto à acusação de que a Inquisição era um corpo onipresente em toda a cristandade, a Inquisição nem sequer existia no norte da Europa, Europa Oriental, Escandinávia, ou na Inglaterra, País de Gales, Irlanda e Escócia. A grande maioria dos casos, no século 13, foi dirigida contra os hereges albigenses no sul da França. Não estava ainda estabelecida em Veneza até 1289 e os arquivos daquela cidade mostram que a pena de morte foi infligida pelo poder secular em apenas seis ocasiões no todo. [7]
Gozado! Em nenhuma dessas gravuras representando os instrumentos de torturas se faz acompanhar com documentos histórico que prova que realmente eram usados pela Inquisição Católica. |
El Santo Oficio de la Santa Inquisição, mais conhecido como a Inquisição espanhola, começou em 1478 como uma instituição do Estado designado para descobrir a heresia e desvios da verdadeira Fé. Mas Fernando e Isabel também instituiu-o para proteger os conversos ou cristãos-novos, que se tornaram vítimas de indignação popular, preconceitos, medos e inveja. [8] É importante notar que a Inquisição tinha autoridade sobre somente cristãos batizados, e que os não batizados eram completamente livres das suas medidas disciplinares a menos que violassem a lei natural.
Por fim, o Santo Ofício em Roma, foi iniciado em 1542, o menos ativo e mais benigno dos três [9]. Um estudo recente realizado por John Tedeschi, The Prosecution of Heresy, trata da Inquisição Romana e os procedimentos que se seguiram após a sua constituição em meados do século 16 na sua luta para preservar a fé e para erradicar a heresia. O valor do estudo de Tedeschi é que ele subverte os pressupostos de longa data sobre a corrupção, coação desumana, e a injustiça da Inquisição romana da Renascença, pressupostos que Tedeschi admitiu que abrigou quando começou sua extensa obra nos documentos. O que ele “gradualmente” começou a encontrar foi que a Inquisição não era um "tribunal rígido, uma câmara de horrores, ou um labirinto judicial do qual a fuga era impossível”. Tedeschi aponta que o processo inquisitorial incluía a prestação de um advogado de defesa. Além disso, ao acusado era dado o direito a um advogado e até mesmo receber uma cópia autenticada de todo o julgamento (com os nomes das testemunhas de acusação excluídos) para que ele pudesse dar uma resposta. Em contraste, nos tribunais seculares da época, o advogado de defesa ainda era colocado apenas um papel cerimonial, e ao criminoso era negado o direito a um advogado (até 1836), e as provas contra o acusado só eram lidas no tribunal, onde ele teria que fazer a defesa no local. Tedeschi concluiu que a Inquisição romana distribuiu justiça legal em termos da jurisprudência do início da Europa moderna e vai ainda mais longe ao dizer:
“... talvez não seja exagero afirmar, de fato, que, em vários aspectos, o Santo Ofício foi um pioneiro na reforma do sistema judicial.” [10]
MITO 2 - Mito: A Inquisição nasceu da intolerância, crueldade e intolerância do mundo medieval, dominado pela Igreja Católica.
Realidade: A Inquisição encontrou o seu início em um ambiente calmo, medido e tentava criar um instrumento jurídico de conformidade que eliminaria o capricho, raiva e intolerância dos revolucionários. Além disso, os inquisidores medievais estavam combatendo um perigo social e não apenas teológico.
No final do século 12, a Inquisição foi criada no sul da França em resposta à heresia albigense, que encontrou uma força especial nas cidades da Lombardia e Languedoc. É importante salientar os perigos sociais apresentados a toda a sociedade por este grupo, que não era apenas um protótipo do fundamentalismo protestante moderno, que é a visão popular dos nossos dias. O termo Albigense deriva da cidade de Albi, no sul da França, um centro de atividade dos cátaros. Os cátaros (o nome refere-se à designação dos seus adeptos como cátaros, palavra grega para os “puros”) consideravam que duas divindades, uma material e má, e outra imaterial e boa, lutavam pelas almas dos homens. Toda a criação material era má e era dever do homem escapar dela e rejeitar aqueles que a reconheciam como boa. O Deus do Antigo Testamento, que criou o mundo, era mau, era repudiado. Foi o Novo Testamento, tal como interpretado pelos cátaros, [11], que atuou como guia para o homem para libertar sua alma espiritual da matéria má, o corpo. Uma autoridade do século 13, Rainier Sacconi, resumiu a crença dos cátaros assim:
“As crenças gerais de todos os cátaros eram as seguintes:
D. Sancho I e os Cátaros occitanos – Por Vitor Manuel Adrião Quinta-feira, Sep 1 2016 |
Os cátaros, assim, asseguravam que a missa era idolatria, a Eucaristia era uma fraude, o casamento mal, e a Redenção ridícula. Antes da morte, os adeptos recebiam o consolamentum, o único sacramento permitido e isso permitia a alma ser livre de matéria e voltar para Deus. Por esta razão, o suicídio por estrangulamento ou por inanição não só foi permitido, mas poderia até ser louvável.
Ao pregar que o casamento era mal, que todos os juramentos eram proibidos, que o suicídio religioso era bom, que o homem não tinha vontade livre e, portanto, não poderia ser responsabilizado por suas ações, que a autoridade civil não tinha o direito de punir os criminosos ou defender o país na força, bateram na própria raiz da sociedade medieval. Por exemplo, a simples recusa de tomar juramentos teria minado todo o tecido das estruturas legais feudais, em que a palavra falada carregava igual ou maior peso do que a escrita. Até mesmo Charles Henry Lea, um historiador protestante amador da Inquisição que fez forte oposição a Igreja Católica, teve que admitir:
“Essa era a crença cuja rápida difusão na Europa encheu a Igreja de um terror plenamente justificado. Por mais horror que nos possam inspirar os meios empregados para combatê-la, por mais piedade que devamos sentir por aqueles que morreram vítimas de suas convicções, reconhecemos sem hesitar que, nas circunstâncias, a causa da ortodoxia era a da civilização e do progresso. Se o catarismo se houvesse tornado dominante, ou pelo menos igual ao catolicismo, não há dúvida de que sua influência teria sido desastrosa” [13]
Em resposta à gravidade e brutalidade frequentes com o qual o norte Francês travou contra a Cruzada albigense, em que muitos hereges foram mortos sem julgamento formal ou audiência, o Papa Inocêncio III instituiu um processo de investigação para expor as seitas secretas. Outro problema enfrentado pelo papado foi a vontade por parte dos leigos de tomarem as medidas mais severas contra a heresia sem muita preocupação com a conversão e salvação dos hereges. O Papa Gregório IX é considerado o verdadeiro pai da instituição medieval, amigo tanto de São Francisco quanto de São Domingos. Ele chamaria as ordens mendicantes recém-descobertas para assumir a tarefa perigosa, árdua e indesejada de inquisidores.
O que Papa Gregório IX instituiu era um tribunal extraordinário para investigar e julgar pessoas acusadas de heresia. O crescimento sem precedentes dos albigenses no sul da França certamente influenciou em sua decisão. No norte da França, também, a Igreja estava enfrentando a violência da multidão esporádica, que muitas vezes caia sobre os inocentes. A prática de colocar os hereges à morte por queima na fogueira estava assumindo a força de um costume estabelecido. O Papa também estava preocupado com os relatos vindos da Alemanha sobre uma seita conhecida como os Luciferianos, uma sociedade secreta com rituais fixos que profanavam a Hostia sagrada. [14]
No plano secular, o Papa estava enfrentando um poder formidável, o imperador Frederico II, o supostamente “moderno” e ‘liberal” Hohenstaufen, um governante totalmente indiferente ao bem-estar espiritual da Igreja e continuamente em desacordo com o Papado. O governante cristão só de nome, Frederico II foi fortemente influenciado pelos astrólogos e costumes muçulmanos (ele mantinha um harém); ele arruinou duas cruzadas, e foi excomungado duas vezes. Já em março de 1224, ele ordenou que qualquer herege condenado em Lombardia deveria ser queimado vivo (a pena romana antiga por alta traição) ou como uma penalidade menor, as suas línguas arrancadas. O Papa Gregório, estava com receio de que Frederico estava mandando homens as chamas que não eram hereges, mas apenas os seus próprios inimigos pessoais, e procurou encontrar uma maneira mais comedida para lidar com o problema.
Em 1233 o Papa Gregório IX respondeu com sua própria solução: substituir a lei de Lynch por um processo legal regular, dirigido pelos dominicanos e franciscanos mendicantes. Eles seriam examinadores e juízes especialmente treinados para a detecção e conversão de hereges, protegidos da avareza e corrupção pelo voto de pobreza, e devotados à justiça.
O primeiro ponto, portanto, a ser observado em conexão com a Inquisição mendicante é que ela surgiu em resposta a uma necessidade definida. Em matéria de heresia, introduziu a lei, sistema, e até mesmo a justiça onde havia um espaço ilimitado para a satisfação do ciúme político, animosidade pessoal, e o ódio popular. Quando encontramos um historiador descrevendo a introdução da Inquisição como um “passo em frente na teoria jurídica”, devemos entendê-lo nesse sentido. [15] “Inquisitio” significa investigação, e esta foi a preocupação do Papa: uma investigação real, um processo judicial, em vez de linchamento de imediato, em vez de atos motivados por emoções irracionais e vingança privada.
O segundo ponto é que as ordens mendicantes foram encarregadas da tarefa de preservar a integridade da Fé, bem como a segurança da sociedade. A incapacidade de conter a onda dessa heresia teria permitido um colapso na cristandade ocidental. Um dos tribunais mais bem sucedidos em toda a história, conseguiu extirpar o veneno anti-social dos albigenses e, assim, preservou a unidade moral da Europa por mais de trezentos anos.
MITO 3 Mito: Os procedimentos hediondos da Inquisição foram injustos, cruéis, desumanos e bárbaros. A Inquisição queimava suas vítimas sobre o fogo, emparedava-as em paredes a definhar por toda a eternidade, quebravam suas articulações com martelos, e esfolavam-nas sobre rodas.
Realidade: Apesar das ficções góticas convincentes, a evidência nos leva a uma conclusão totalmente diferente. Os procedimentos da Inquisição são bem conhecidos através de toda uma série de bulas papais e outros documentos oficiais, mas, principalmente, por meio de tais formulários e manuais como foram preparados por São Raimundo Penaforte (1180-1275 d.C), o grande canonista espanhol, e Bernard Gui ( 1261-1331), um dos inquisidores mais célebres do início do século 14. Os inquisidores eram certamente interrogadores, mas eles eram especialistas teológicos que seguiram as regras e instruções meticulosamente e foram demitidos e punidos quando eles mostraram muito pouca consideração pela justiça. Quando, por exemplo, em 1223, Robert de Bourger anunciou alegremente seu objetivo de queimar os hereges, e não convertê-los, ele foi imediatamente suspenso e preso por toda a vida por Gregório IX. [16]
Os procedimentos inquisitoriais foram surpreendentemente justos e até mesmo brandos. Em contraste com outros tribunais seculares em toda a Europa no momento, eles aparecem como quase iluminados. O processo começava com uma convocação dos fiéis à igreja onde o inquisidor pregava um sermão solene, o Edit de Foi. Todos os hereges eram instados a se apresentar e confessar os seus erros. Este período foi conhecido como o "tempo de graça", que geralmente durava entre 15-30 dias, durante os quais todos os transgressores não tinham nada a temer, já que a eles era prometida a readmissão à comunhão dos fiéis com uma penitência adequada após a confissão de culpa. Bernard Gui afirmou que este tempo de graça era uma instituição mais saudável e valiosa e que muitas pessoas foram reconciliados assim. [17] Pois o principal objetivo do processo era colocar o herege de volta à graça de Deus; apenas por teimosia persistente que ele iria ser cortado da Igreja e abandonado à mercê do Estado. A Inquisição foi antes de tudo um escritório penitencial e proselitista, e não um tribunal penal. Ao menos que isto seja claramente reconhecido, a Inquisição aparece como uma monstruosidade ininteligível e sem sentido. Em teoria, era um pecador, e não um criminoso, que estava diante do Inquisidor. Se a ovelha perdida voltou para o redio, o Inquisidor era bem sucedido. Se não, o herege morreu em rebelião aberta contra Deus e, na medida em que o inquisidor estava em causa, a sua missão era um completo fracasso.
Durante este tempo de graça, os fiéis eram ordenados a fornecer informações completas ao inquisidor sobre quaisquer hereges conhecidos por eles. Se ele pensava que havia motivos suficientes para proceder contra uma pessoa, um mandado era expedido para ele e ordenava a sua comparência perante um inquisidor em uma data especificada, sempre acompanhado por uma declaração escrita cheia de provas detidas pelo Inquisidor contra ele. Finalmente, poderia ser emitida uma ordem formal de prisão. Se o acusado não comparecesse, o que raramente ocorria, ele se tornaria um excomungado e um homem proscrito, isto é, ele não poderia ser protegido ou alimentado por qualquer pessoa sob pena de excomunhão.
Embora os nomes das testemunhas contra os acusados eram suprimidas, ao acusado era dado a oportunidade de se proteger de acusações falsas, dando ao inquisidor uma lista detalhada dos nomes dos inimigos pessoais. Com isso, ele teria conclusivamente invalidado determinado testemunho contra ele. Ele também tinha o poder de apelar para uma autoridade superior, até mesmo o papado se necessário fosse. [18] A vantagem final do acusado era que as testemunhas falsas eram punidas, sem misericórdia. Por exemplo, Bernard Gui descreve um pai que falsamente acusou seu filho de heresia. A inocência do filho rapidamente veio à luz, e o pai foi preso e condenado a prisão perpétua.
Em 1264 Urbano IV acrescentou ainda que o inquisidor deve apresentar as provas contra o acusado a um corpo de periti [peritos] ou boni viri [bons homens] e aguardar o seu julgamento antes de prosseguir para a sentença. Agindo mais ou menos na capacidade de jurados, este grupo poderia ser de 30, 50, ou mesmo 80. Isto serviu para diminuir a enorme responsabilidade pessoal do inquiridor. Novamente, é importante enfatizar que este era um tribunal eclesiástico, que não declarou nem exerceu qualquer jurisdição sobre pessoas de fora da família da fé, isto é, o infiel professo ou o judeu. Somente aqueles que tinham sido convertidos ao cristianismo e tinha posteriormente revertido à sua antiga religião estavam sob a jurisdição da Inquisição medieval. [19]
A tortura foi autorizada pela primeira vez por Inocêncio IV na bula Ad Extirpanda de 15 de Maio, 1252, com limites que não poderiam causar a perda de um membro ou pôr em perigo a vida, só podia ser aplicada uma vez, e apenas se o acusado já parecese praticamente condenado de heresia por provas múltiplas e determinadas. Certos estudos objetivos realizados por estudiosos recentes têm argumentado que a tortura era praticamente desconhecida no processo inquisitorial medieval. O registro de Bernard Gui, o inquisidor de Toulouse por seis anos, que examinou mais de 600 hereges, mostra apenas uma instância em que foi usada tortura. Além disso, nos 930 sentenças registradas entre 1307 e 1323 (e vale a pena notar que registros meticulosos foram mantidos por notários pagos escolhidos entre tribunais civis), a maioria dos acusados foi condenada à prisão, ou ao uso de cruzes, e penitências. Apenas 42 foram abandonados ao braço secular e queimados. [20]
Lendas sobre a brutalidade da Inquisição no que diz respeito ao número de pessoas condenadas à prisão e daquelas abandonada ao poder secular para serem queimadas na fogueira têm sido exageradas através dos anos. Trabalhando com cuidado a partir de registos existentes e documentos disponíveis, o professor Yves Dossat estimou que na diocese de Toulouse 5.000 pessoas foram investigadas durante os anos de 1245-1246. Destes, 945 foram julgados culpados de heresia ou envolvimento herético. Embora 105 pessoas foram condenadas à prisão, 840 receberam penitências menores. Após análise cuidadosa de todos os dados disponíveis, Dossat concluiu que em meados do século 13, apenas um em cada cem hereges condenados pela Inquisição eram abandonado ao poder secular para execução, e apenas 10-12 por cento, receberam sentenças de prisão. Além disso, os inquisidores muitas vezes reduziam as sentenças a penitências menores. [21] O grande número de queimados detalhados em várias histórias são geralmente não autênticos, ou são uma invenção deliberada de propagandistas anti-católicas de séculos posteriores. A partir da evidência crescente, parece seguro afirmar que a integridade geral do Santo Ofício foi mantida em um nível extraordinariamente elevado, muito maior do que a dos tribunais seculares contemporâneas ou posteriores.
MITO 4 Mito: A Inquisição espanhola excedeu todas as barbáries, aterrorizando toda a sociedade com suas práticas tirânicas e cruéis.
Realidade: Em 6 de novembro de 1994, a BBC de Londres exibiu um testemunho incrível contra a falsidade dessas reivindicações em um documentário intitulado “O Mito da Inquisição espanhola”. Nele, os historiadores admitiram que “esta imagem é falsa. É uma distorção disseminada há 400 anos e aceita desde então. Cada caso que veio antes da Inquisição espanhola em sua história de 300 anos tinha seu próprio arquivo”. Agora, esses arquivos estão sendo reunidos e estudados adequadamente pela primeira vez. O prof. Henry Kamen, um especialista no campo, admitiu candidamente que os arquivos são detalhados, exaustivos, e trazem à luz uma versão muito diferente da Inquisição espanhola.
Antipatias protestantes alimentaram esta campanha de propaganda contra a Igreja Católica e o poderoso líder da dinastia Habsburgo que comandava os exércitos mais poderosos na Europa, Carlos I da Espanha. Seus medos se intensificaram especialmente depois da batalha de Muhlberg, em 1547, onde os inimigos de Carlos eram virtualmente aniquilados. [22] A sucessão de Philip II ao trono espanhol e sua própria oposição dedicada ao Protestantismo espalhou tais temores. Como Philip escreveu a seu embaixador em Roma, em 1566:
“Podeis assegurar a Sua Santidade que em vez de sofrer o menor dano à religião e ao serviço de Deus, eu preferiria perder todos os meus estados e uma centena de vidas se as tivesse. Pois eu não proponho nem desejo ser governante de hereges.” [23]
No entanto, enquanto os espanhóis muitas vezes triunfavam no campo de batalha, eles eram perdedores abjetos na guerra de propaganda. Eles não fizeram nenhuma defesa contra a lenda de crueldade e barbárie espanhola criada para que a Europa simpatizasse com a revolta protestante na Holanda. Difamar a Inquisição passou a ser a escolha mais natural de arma para alcançar este fim.
Muitos folhetos e brochuras, numerosas e horrendas para enumerar aqui, têm sido escritos desde o século 16. Basta mencionar apenas alguns: A Apologia de William de Orange, escrito pelo francês huguenote Pierre Loiseleur de Villiers em 1581, consagrou toda a propaganda anti-Inquisição dos últimos quarenta anos em um documento político que “validava” a revolta holandesa. Em 1567, Renaldo González Montano publicou seu Sanctae Inquisitionis Hispanicae Artes aliquot detectae ac palam traductae, que logo foi traduzido em todos os principais idiomas da Europa Ocidental e amplamente divulgado. Ele contribuiu decisivamente para o que se tornou conhecida como a “Lenda Negra”, que associada a Inquisição com os horrores da câmara de tortura. [24] Estas contas foram ampliadas em cima por outros escritores protestantes, como o Rev. Ingram Cobain no século 19, que descreveu um de seus itens fictícios de tortura: a linda boneca em tamanho real que cortava a vítima com mil facas quando ele era forçado a abraçá-la. O mito foi criado e assumiu proporções que fazem fronteira com o ridículo na literatura, relatos de viajantes, narrativas maçônicas (veja a ilustração), sátiras (Voltaire, Zaupser), peças de teatro e óperas (Schiller, Verdi), histórias (Victor Hugo) e romances góticos de séculos mais tarde. [25]
No que diz respeito a tortura, Prof. Kamen disse recentemente:
“Na verdade, a Inquisição usava tortura muito raramente. Em Valência, descobri que de 7.000 casos, apenas dois por cento sofreram alguma forma de tortura em tudo e, geralmente por não mais de 15 minutos... Eu não encontrei ninguém sofrendo tortura mais do que duas vezes”.
O Prof. Jaime Contreras concordou:
“Nós encontramos, ao comparar a Inquisição espanhola com outros tribunais, que a Inquisição espanhola utilizava a tortura muito menos. E se compararmos a Inquisição espanhola com tribunais de outros países, vemos que a Inquisição espanhola tem um registro praticamente limpo no que diz respeito à tortura.” [26]
Durante este mesmo período no resto da Europa, a crueldade física hedionda era comum. Na Inglaterra, transgressores eram executados por danificar arbustos em jardins públicos, caçar furtivamente veados, roubar lenços de uma mulher e tentativa de suicídio. Na França, os que roubaram ovelhas eram estripados. Durante o reinado de Henrique VIII, a punição reconhecida para um envenenador era para ser cozido vivo em um caldeirão. Até 1837, 437 pessoas foram executadas na Inglaterra em um ano por vários crimes, e até a passagem da Lei de Reforma, a morte era a pena reconhecida por falsificação, ladrões de cavalo, roubo, incêndio, roubo e interferência do serviço postal e sacrilégio. [27] É claro que ao acusar a Inquisição espanhola sobre acusações específicas de crueldade física e brutalidade insensível, devemos proceder com alguma cautela.
O mito do poder e do controle ilimitado exercido pela Inquisição espanhola também é infundado. Na Espanha do século 16, a Inquisição foi dividida em vinte tribunais, cada um cobrindo milhares de milhas quadradas. No entanto, cada tribunal não tinha mais do que dois ou três inquisidores e um punhado de funcionários administrativos. O Prof. Kamen observou:
“... Estes inquisidores não tinham poder para controlar a sociedade na forma como os historiadores tem imaginado que tinham. Eles não tinham poder. Eles não tinham nenhuma função, eles não tinham as ferramentas para fazer o trabalho. Nós, reforçando essa imagem, demos-lhes as ferramentas que nunca existiram.” [28]
Na realidade, contato limitado da Inquisição com a população compõe parte da razão pela qual ela não atraiu a hostilidade dos espanhóis. Fora das grandes cidades, vilas viam um inquisidor uma vez a cada dez anos ou mesmo uma vez em um século. Uma razão para as pessoas apoiarem a Inquisição foi precisamente porque era raramente vista, e ainda menos frequentemente ouvida. Kamen também registra que, em cada período de História, há registros de crítica forte e amarga oposição. No entanto, baseado na exploração de documentos inquisitoriais pela primeira vez por Llorente, e depois por Henry Charles Lea, os estudiosos cometeram erro de estudar a Inquisição isoladamente de todas as outras dimensões da cultura e da sociedade espanhola, como se tivesse tido um papel central na religião, política, cultura e economia e como se nenhuma oposição ou crítica fosse permitida [29]. A sátira de Menendez y Pelayo sobre aqueles que culpavam o tribunal por todos os males da Espanha ressalta este ponto de vista:
“Por que não houve indústria na Espanha? Por causa da Inquisição. Por que nós espanhóis somos preguiçosos? Por causa da Inquisição. Por que há touradas na Espanha? Por causa da Inquisição. Por que os espanhóis tiram uma sesta? Por causa da Inquisição.” [30]
A Inquisição não pode ser responsabilizada pela “decadência da aprendizagem e da literatura espanhola”, afirma Peters em seu aclamado Inquisition estudo objetivo, apesar das afirmações do historiador protestante Charles Lea ou historiador católico Lord Acton. “Depois do trovão do Índice de 1559”, ele afirma: “que foi dirigido principalmente contra a piedade vernácula, nenhum ataque foi feito contra a literatura espanhola e nenhum em mais de cem escritores espanhóis entrou em conflito com a Inquisição. Na verdade, muito tempo depois das medidas de 1558-1559. A Espanha continuou a ter uma vida intelectual ativa baseada em uma experiência do mundo mais vasto da que a de qualquer outro país europeu”. [31]
Um mito final e mais importante continua a ser examinado.
MITO 5 - Mito: O homem é mais livre e feliz quando o estado ou nação não faz profissão pública de qualquer religião verdadeira. Portanto, o verdadeiro progresso reside na separação entre Igreja e Estado.
Realidade: Este é o cerne da questão. O elemento mais dinâmico, a questão mais essencial é encontrado na atitude do espírito humano em relação às questões de religião e filosofia. Para entender completamente a resposta, é necessário assumir vários pressupostos.
O conceito católico da história é baseado no fato de que os Dez Mandamentos são normas fundamentais do comportamento humano que correspondem à lei natural. Para auxiliar o homem na sua fraqueza, para guiar e dirigi-lo e preservá-lo de sua própria tendência para o mal e erro resultante do pecado original, Jesus Cristo deu à Igreja um magistério infalível para ensinar e orientar as nações. A adesão do homem ao Magistério da Igreja é o fruto da fé. Sem fé, o homem não pode conhecer e inteiramente praticar os Mandamentos.
Portanto, como o homem eleva-se na ordem da graça pela prática da virtude inspirado pela graça, ele elabora uma cultura, uma ordem política, social e econômica em consonância com os princípios básicos e imutáveis da lei natural. Estas instituições e esta cultura assim formadas no seu conjunto podem ser chamadas de civilização cristã. Além disso, as nações e os povos só podem alcançar uma civilização perfeita, uma civilização em completa harmonia com a lei natural, no âmbito de uma civilização cristã e por meio de correspondência à graça e as verdades da fé.
Por isso, o homem deve dar o seu reconhecimento firme à Igreja Católica como a única verdadeira Igreja de Deus e ao seu Magistério universal autêntico como infalível. Portanto, o homem deve saber, professar e praticar a fé católica.
Historicamente, deve-se perguntar quando essa civilização cristã passou a existir. A resposta pode chocar e até mesmo irritar muitos. Houve um momento em que uma grande parte da humanidade conhecia este ideal de perfeição, conhecia e tendiam a ele com fervor e sinceridade. Este período, por vezes referido como a Idade de Ouro do cristianismo, é a época dos séculos 12 e 13, quando a influência da Igreja na Europa estava em seu apogeu. Princípios cristãos, então dominavam relações sociais mais completas do que em qualquer outro período antes ou depois, e o Estado cristão em seguida, aproximou-se mais de perto do seu pleno desenvolvimento. Leão XIII se refere a este período em sua encíclica Immortale Dei (1885) nos seguintes termos:
“Houve uma época em que a filosofia do Evangelho governava os Estados. Nesta época a influência da sabedoria cristã e da sua sabedoria divina penetrava as leis, instituições e costumes dos povos, todas as categorias, todas as relações da sociedade civil. A religião instituída por Jesus Cristo, solidamente estabelecida em toda a dignidade era devida isso, floresceu em toda parte, devido ao favor dos príncipes e a proteção legítima dos magistrados. Neste tempo, o Sacerdócio e o Império estavam ligados com uma feliz concórdia e da troca amigável de bons ofícios. Organizados desta forma, a sociedade civil deu frutos superior a todas as expectativas e sua memória persiste e vai continuar a persistir, e nenhum artifício de seus inimigos será capaz de corromper e obscurecê-la.”
Um retrato da sociedade católica implica acima de tudo uma ideia exata do que a relação entre a Igreja e a sociedade temporal deveria ser. O Estado, em princípio, tem a obrigação de professar oficialmente a verdade da fé católica, e, como consequência, proibir o funcionamento e o proselitismo de hereges. Não só a Igreja, mas toda a sociedade temporal foi criada para a salvação de nossas almas, como São Tomás de Aquino mostrou conclusivamente em De Regimine Principum. Nele, São Tomás nos mostra como absolutamente todas as coisas criadas por Deus foram criadas para a salvação de nossas almas e devem ser meios que servem de forma positiva para a nossa santificação. Os próprios homens foram criados para a salvação uns dos outros. É por isso que eles vivem juntos na sociedade. Assim, tanto a sociedade temporal quanto a espiritual deve contribuir para o objetivo principal da existência do homem, a salvação de sua alma eterna.
Esta exposição da sociedade implica uma compreensão da hierarquia de valores, em que os valores espirituais têm um patrimônio maior do que os materiais. Por exemplo, na Summa Theologica (II, II, ii, 3), São Tomás observa que, se é apenas para condenar falsificadores até a morte, então certamente é necessário condenar à morte aqueles que tinham cometido o crime muito pior de falsificação da Fé. Pois a salvação eterna deve ser considerada maior do que a propriedade temporal e o bem-estar de todos devem ser considerado como maior do que o bem-estar do indivíduo.
Estas afirmações têm consequências dolorosas para o espírito liberal dos nossos dias. Pois, se o Estado proclama que uma única religião é a verdadeira, ele tem a obrigação de princípio de proibir a difusão de seitas de carácter herético. Entende-se que na sociedade católica a maior finalidade do Estado está em reconhecer a Igreja Católica, na defesa dela, na aplicação de suas leis, no atendimento a ela. Em uma sociedade Católica, o Papa tem uma autoridade indireta sobre tudo o que toca nos interesses da Igreja. Desta forma, o Papa é elevado acima de todos os poderes temporais. Quando um chefe de Estado é herético, o papa tem o direito de depô-lo, como no caso de Henrique IV da França, o pretendente legítimo ao trono francês. Em outras palavras, um herege não tem o direito de governar um país católico.
Como aponta o Padre Denis Fahey aponta, na realeza de Cristo, na Idade Média, o Estado cumpriu a sua obrigação de professar a religião que Deus mesmo havia estabelecido e através do qual Ele queria ser adorado e cultuado - a religião católica. Quando os católicos respondem às objeções dos não-católicos sobre a Inquisição, eles às vezes parecem perder de vista o princípio formal da ordem animando a civilização da Idade Média. Se um Estado proclama uma religião como sendo a verdadeira religião, tem uma obrigação como uma questão de princípio de proibir a difusão de heresia e as seitas heréticas. Esta obrigação é muito dolorosa para a mentalidade liberal aceitar. A Heresia era considerada um crime, porque o Estado reconheceu a religião católica pelo o que objetivamente é, a verdadeira religião estabelecida por Deus, e não um arranjo temporário simples, aqui hoje, acabada amanhã.
Ao apresentar os princípios do Reinado Social de Cristo, o Padre Denis Fahey diz:
“A verdade é que o Estado, então, agarrou o princípio formal da organização social ordenada no mundo real e que a Inquisição foi criada para defender a seguridade do mundo em ordem contra os fomentadores da desordem... Esse mesmo princípio é pretendido por Deus para moldar a nova matéria e as novas circunstâncias de todas as idades que se sucederam. Socialmente organizada, o homem no mundo redimido por Nosso Senhor não é como Deus quer que ele seja, a menos que ele aceite o sobrenatural, supra-nacional Igreja Católica.
O mundo moderno tem se desviado da ordem e está sofrendo por sua apostasia e desordem. Esta grande verdade deve ser proclamada de forma inequívoca, para que a vida interior com a qual celebramos a festa da realeza de Cristo possa ser aprofundada. É infinitamente melhor cair lutando por a verdade integral do que ganhar uma vitória aparente por meias verdades.”. [32]
Escurecer o nome da Santa Inquisição tem, obviamente, encontrado raiz nesta tendência generalizada, mesmo entre os príncipes da Igreja, de “reduzir gradualmente” estes princípios da ordem social católica. Enquanto, na base, o problema da Santa Inquisição deve ser examinado ao nível filosófico, também não há dúvida de que ao longo dos séculos “Inquisição” assumiu uma dimensão monstruosa fora de proporção com os fatos.
As canetas de propagandistas protestantes durante a Reforma começou o processo de criação do mito, descrevendo a Inquisição como apenas mais um exemplo dos males de Roma. Em suas obras o tribunal foi apresentado como o instrumento supremo de intolerância. Onde quer que o catolicismo triunfasse, segundo eles, não só a liberdade religiosa, mas civil, era extinta. A Reforma, de acordo com esta interpretação, trouxe a libertação do espírito humano dos grilhões da escuridão e superstição. A Propaganda ao longo destas linhas provou-se surpreendentemente eficaz.
No entanto, quanto os estudiosos da última década começaram a examinar os arquivos, os estudos mostraram que os interesses da verdade ordenam que a Inquisição fosse reduzida às suas dimensões adequadas. Sua importância pode ser muito exagerada, se contamos com as imagens altamente fictícias apresentadas pelos propagandistas, filósofos do Iluminismo da idade do romantismo e do liberalismo que se seguiram. Estes escritores, que ainda inclui-se Lord Acton, falsamente assumem que a Inquisição era parte integrante de uma filosofia especial de intolerância flagrante e crueldade. Na realidade, ela evoluiu como um produto da sociedade que ela servia. Em suma, as mentes católicas objetivas que estão militantes contra os erros do liberalismo e do modernismo de nossa própria era e que olham com admiração o espírito e as instituições da Idade da Fé, podem permanecer com uma admiração saudável pela Santa Inquisição.
NOTAS
1. O ideal luterano, reconhecido na Paz de Westphalia em 1648, permitiu que cada Estado protestante organizasse a sua forma particular de religião como um departamento de Estado. Essa “paz”, disse o Rev. Denis Fahey, “tem sido bem denominada como o funeral da ordem católica do mundo. A separação do cristão do Cidadão de Lutero preparou o caminho para a edificação do Estado, realizado nos tempos modernos, e a influência social da sociedade protestante, assim, facilitou o advento do homem público moderno que pode, como um cidadão comum, ser católico, mas como um homem público ficar representado num culto protestante ou mesmo na ocasião participar”. A realeza de Cristo, 3ª ed, (Palmdale, Ca: 1990)., 40-41.
2. (Rockford, Ill: 1987), pp. x-xi.
3. Por volta de 1230 uma revolução substancial no pensamento e procedimento legal tinha ocorrido durante a maior parte da Europa Ocidental, que incluiu a introdução do processo de inquisição de inspiração romana, que em muitos aspectos, poderia ser considerado como uma modernização das práticas jurídicas da época. Edward Peters, Inquisition, (Nova Iorque, Londres: 1988), pg. 52-57.
4. Peters, Inquisition, pp. 231, 3.
5. Kieckhefer assinalou que não seria adequado para sequer falar de “Inquisição” em um contexto medieval. As próprias fontes mostram que a institucionalização mesmo regional e local do procedimento inquisitorial foi parcial e frágil, dependendo principalmente da dedicação e organização do poder do inquisidor individual e da necessidade concreta de ação percebida em um tempo e lugar específico. Richard Kieckhefer, “The Office of Inquisition and Medieval Heresy: The Transition from Personal to Institutional Jurisdiction”, Journal of Ecclesiastical History, 46 (January 1995), 59; Kieckhefer, Repression of Heresy in Medieval Germany, Philadelphia-Liverpool: 1979, p. 5.
6. A. L. Maycock, The Inquisition from Its Establishment to the Great Schism, (New York: 1969), 117.
7. Ibid, 100.
8. Houve incidentes de violência popular em Toledo em 1449, tumultos civis em 1470 em Valladolid, e os assassinatos de conversos em Jaén e Córdoba três anos mais tarde. O instrumento direto da violência em todos estes casos foi a população. Henry Kamen, Inquisition and Society in Spain, (Bloomington, Ind .: 1985), pp. 30-31.
9. Até o século 18, a Congregação do Santo Ofício não tinha praticamente nenhum poder ou influência externa dos Estados Pontifícios. Em suas principais tarefas, a censura do clero e de livros impressos, que coincidiam com a Congregação do Índex. Foi fechado durante o exílio do papa da Itália em 1809-1814, após isso foi restaurado com poderes ainda mais prejudicados. Em 1965, o Papa Paulo VI mudou seu nome para Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, e em 1966 aboliu o Index.
10. The Prosecution of Heresy: Collected Studies on The Inquisition in Early Modern Italy. Medieval and Renaissance Texts and Studies, Vol. 78, (Binghampton, NY: 1991), XI-XIV, 7-9.
11. Albert Clement Shannon dá uma explicação detalhada sobre as crenças dos cátaros e suas provas bíblicas tiradas de um dos tratados albigenses escritos até o fim do século. Por exemplo, para provar que o homem vem do diabo, os cátaros citavam João 8, 44: “Seu pai é o diabo” e 1 João 3, 8; “O homem que peca é o filho do diabo” - The medieval inquisition (Washington D.C. .: 1983), 2-19.
12. Summa of Rainerius Sacconi, trans. in Walter L Wakefield and Austin P. Evans, Heresies of the High Middle Ages, (New York: 1969), 330.
13. H.C.Lea, A History of The Inquisition in the Middle Ages, Vol. I, (New York: 1906-08), 1064.
14. Maycock, The Inquisition. Pg. 77, 52-53; Walsh, Characters of the Inquisition, 41-3.
15. Gustav Schnürer, Kirche und Kultur in Mittelalter, (Paderborn, 1926), II, p. 434.
16. Maycock, The Inquisition, 128-29.
17. Em 1323, o inquisidor Bernardo Gui (injustamente difamado no romance de Umberto Eco, O Nome da Rosa) produziu o Practica officii Inquisitionis heretice pravitatis, um manual inquisitorial elaborado e equilibrado. As doutrinas e procedimentos dos inquisidores derivavam tanto da teologia quanto do direito canônico, bem como a partir dos primeiros trabalhos de Padres da Igreja de concílios gerais e papas. Peters, Inquisition, pp. 60-64.
18. Apesar da aparente proibição de apelos (appelatione remota), Gregório IX e seu sucessor Inocêncio IV receberam repetidamente apelos feitos pelo autor da denúncia e anularam decisões injustas. Ao longo de todo este período parece que apelos encontraram o caminho para Roma, para reparação. Na verdade, o modelo das regulamentações há muito esquecidas do Código Justiniano, através do processo inquisitorial a Igreja trouxe o processo de recurso na legislação da Idade Média, pois apelos foram feitos fora dos tribunais, senhoriais feudais locais. O sucesso do sistema da Igreja da justiça não foi perdido em governantes seculares, que eventualmente adotaram apelos como procedimento regular em seus próprios sistemas judiciais reorganizados e centralizados. Shannon, The Medieval Inquisição, pp.139-40.
19. Hamilton, Inquisition, pp. 150-51, 130-33, 140-41.
20. Ibid., p. 160.
21. Ives Dossat, Les Crises de l'inquisition toulousaine au XIIIe siècle (1233-1273), Bordeaux: Imprimerie Bière, 1959, 247-268.
22. Kamen, The Spanish Inquisition, pp. 252-54.
23. Peters, Inquisition, 131.
24. Foxe, The Book of Martyrs, London: 1863, p. 1060; Peters, Inquisition, 133; Kamen, The Spanish Inquisition, p. 254, Peters, Inquisition, 152-4.
25. Para uma descrição mais detalhada de como o mito tomou forma na literatura, ver Peters Inquisition, pp.152-262.
26. “O mito da inquisição espanhola” Documentário da BBC, Nov. 1994.
27. Maycock, The Inquisition, p. 41, 259.
28. “O mito da inquisição espanhola” Documentário da BBC, Nov. 1994.
29. Kamen, The Spanish Inquisition, pp. 257-58.
30. La Ciencia Española , Madrid 1953, pp. 102-3.
31. Peters, pp. 260-61.
32. Kingship of Christ according to the Principles of St. Thomas Aquinas, (Palmdale, Ca: 1931, 1990 rep.), p. 38.
PARA CITAR
HORVAT, Marian. 5 Mitos sobre a Inquisição refutados por uma PHD em história. Disponível em:
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Desde: 18/02/2016. Traduzido por: Rafael Rodrigues.
Fonte: APOLOGISTAS CATÓLICOS
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