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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

SEM QUALQUER CHANCE! CONSTANTINO NÃO FUNDOU A IGREJA CATÓLICA.

Resultado de imagem para OS PRIMEIROS PAPASAlguns desinformados (e aqui inclui-se alguns “professores” de História meia-tigela) costumam dizer que a Igreja Católica foi fundada por Constantino; outros vão mais além e dizem que foi Teodósio, na segunda metade do século IV. Ora, basta adentrar a História para se perceber que tais afirmações não são verdadeiras, pois não existem provas históricas que as confirmem. Muito pelo contrário: existem provas cabais, históricas, que confirmam que a Igreja Católica já existia, inclusive com este nome, antes do surgimento dessas pessoas acima mencionadas. 
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Mostraremos, sem delongas, que a Igreja não foi fundada por Constantino ou qualquer outro ser humano comum, mas pelo próprio Cristo.

I. O Testemunho dos Primeiros Cristãos

Santo Inácio, Bispo de Antioquia. (Mártir em 107 d.C. aproximadamente), escreve: 

“Onde quer que se apresente o Bispo, ali esteja também a comunidade, assim como a presença de Cristo Jesus nos assegura a presença da Igreja Católica.” (Aos Esmirnenses 8,2)

E ainda: 

“Segui todos o Bispo, como Jesus Cristo seu Pai, e o presbitério como aos apóstolos; quanto aos diáconos, respeitai-os como a lei de Deus. Ninguém faça nada sem o Bispo, no que diz respeito à Igreja.” (Esmirnenses, 8,1)

Santo Ireneu de Lião (202 d.C) dá a lista dos primeiros papas, mostrando a ligação da Igreja ao Senhor Jesus:

“Depois de ter assim fundado e edificado a Igreja, os bem-aventurados Apóstolos transmitiram a Lino o cargo do episcopado… Anacleto lhe sucede. Depois, em terceiro lugar a partir dos Apóstolos, é a Clemente que cabe o episcopado… A Clemente sucedem Evaristo, Alexandre; em seguida, em sexto lugar a partir dos Apóstolos, é instituído Sixto, depois Telésforo, também glorioso por seu martírio; depois Higino, Pio, Aniceto, Sotero, sucessor de Aniceto; e, agora, Eleutério detém o episcopado em décimo segundo lugar a partir dos Apóstolos.” (Contra as Heresias III,2,1s)


Trata-se de um documento histórico que data do século III, portanto, anterior a Constantino.

Santo Irineu fala ainda sobre a autoridade de Roma: 

“Com tal Igreja, por causa da sua peculiar preeminência, deve estar de acordo toda Igreja, porque nela foi conservado o que a partir dos Apóstolos é tradição.” (Contra as Heresias 3, 2)

É claríssimo! Os doze primeiros sucessores do primeiro Papa, e a autoridade do Bispo de Roma sobre toda a Igreja historicamente comprovados. Desde os primeiros séculos, a Igreja teve consciência de que Pedro e seus sucessores tinham uma posição única no tocante à guarda da doutrina e da disciplina cristãs. 


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Etre os anos de 1939 e 1949 a equipe de arqueólogos do Vaticano conduzidos e vigiados pelo Monsenhor Ludwig Kaas efetuaram escavações debaixo da Basílica de São Pedro, e estas confirmaram, em pleno século XX, o que expomos acima: verificou-se que a Basílica construída pelo imperador Constantino em 324 d.C. estava em cima de um cemitério e sobre um terreno que corria em declínio de 11 metros de altura de Norte a Sul. Esta sobreposição exigiu a colocação de uma laje sustentada por pilastras de 5m, 7m e 9m de altura, para assim sustentar sobre tal laje todo o edifício. Tal formato só pode ser explicado pelo fato de que, naquela época, terem certeza de estar construindo sobre o túmulo de São Pedro, pois, se isto não fosse verdade, porque tal preservação e zelo por tão singular cemitério? Outrossim, os arqueólogos encontraram na camada mais profunda das escavações ossos de quase metade de um só indivíduo, robusto, de aproximadamente 65, 70 anos de idade, cujas inscrições que o rodeavam rezavam “Pedro está aqui”.

Até o título de Papa ao Bispo de Roma é muito antigo. Tertuliano (+220 aproximadamente), no seu livro ‘De pudicitia’ XIII, 7, se lê:

“Benedictus papa! (...) sem dúvida, é preciso afirmar que as igrejas receberam dos Apóstolos; os Apóstolos receberam de Cristo, e Cristo recebeu de Deus.” (De Praescriptione Haereticorum 21, 4)

Ainda, no ano de 258, aproximadamente, São Cipriano, Bispo de Cartago diz: 

“A Esposa de Cristo não pode tornar-se adúltera, ela é incorruptível e casta [Cf Ef 5,24-31]. Conhece só uma casa, observa, com delicado pudor, a inviolabilidade de um só tálamo. É ela que nos guarda para Deus e torna partícipes do Reino os filhos que gerou. Aquele que, afastando-se da Igreja, vai juntar-se a uma adúltera, fica privado dos bens prometidos à Igreja. Quem abandona a Igreja de Cristo não chegará aos prêmios de Cristo. Torna-se estranho, torna-se profano, torna-se inimigo. Não pode ter Deus por Pai quem não tem a Igreja por mãe. Como ninguém se pôde salvar fora da arca de Noé, assim ninguém se salva fora da Igreja. O Senhor nos alerta e diz: “Quem não está comigo está contra mim, quem comigo não recolhe, dissipa” (Mt 12,30). Quem rompe a paz e a concórdia de Cristo trabalha contra Cristo. Quem faz colheita alhures, fora da Igreja, esse dissipa a Igreja de Cristo. Diz ainda o Senhor: “Eu e o Pai somos um” (Jo 10,30), e do Pai, do Filho e do Espírito Santo está escrito: “Estes três são um” (1Jo 5,7). Como poderá alguém pensar que esta unidade da Igreja, decorrente da própria firmeza da unidade divina, e tão conforme com este celeste mistério, pode ser rompida e sacrificada ao arbítrio de vontades opostas? Quem não observa esta unidade não observa a lei de Deus, não observa a fé do Pai e do Filho, não possui nem a vida, nem a salvação.” (A unidade da Igreja Católica, VI)

II. A Religião no Império Romano e as Catacumbas

Durante o período republicano e imperial, os romanos seguiram uma religião politeísta (crença em vários deuses), muito semelhante à religião praticada na Grécia Antiga. Esta religião foi absorvida pelos romanos, graças aos contatos culturais e conquistas na península balcânica.
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Uma prática religiosa muito comum na Roma Antiga era a existência de santuários domésticos, nos quais eram cultuados os deuses protetores do lar e da família (deuses lares e penates). Templos para o culto público aos deuses também foram erguidos em diversas províncias romanas. 

Os rituais religiosos eram controlados pelos governantes romanos. Muitos, aliás, exigiram o culto pessoal, prática que começou a partir do governo do imperador Caio Júlio César Octaviano (ou César Augusto), herdeiro adotivo de Júlio César. O imperador era assim visto como um deus, motivo pelo qual, muitos acrescentaram ao seu nome “Augustus” (do latim= sagrado, sublime). Isto também era instrumento e símbolo da força e unidade do Império.

O culto a uma religião diferente a do império era proibido e condenado; isto era encarado como uma afronta e ameaça política-civilizacional. Os cristãos, por exemplo, recusavam o culto ao imperador e a adoração às divindades pagãs de Roma e por esta razão foram duramente perseguidos e assassinados em várias províncias do império romano. 

Devido a estas perseguições, os cristãos procuravam ministrar a “liturgia”, ou seja, o oficio ou serviço de adoração a Deus, em lugares longe dos olhos do Império Romano. Tais lugares eram:

a) Suas próprias casas: tais edificações ficaram conhecidas como Domus Eclesiae que mais tarde virá a se tornar Domus Dei, edifícios só para o culto cristão; 

b) Galerias subterrâneas, chamadas “catacumba”: além de servir como lugar para a celebração da Santa Missa, estas galerias também serviam como uma espécie de cemitério subterrâneo, nos quais os cristãos colocavam os corpos dos mortos em espécies de gavetas feitas nas paredes.

Tudo isso ANTES de Constantino.

III. Constantino e o Édito de Milão

No início século quarto, o cristianismo já estava espalhado por quase todo o mundo, penetrando até na classe nobre e era muito perseguido pelos imperadores que tentavam a todo custo, com o poder das armas destruir o poder da fé, mas não conseguiam.

O imperador Constantino, também conhecido como Constantino Magno (O Grande) ou Constantino I, nasceu em 274 e faleceu em 337, foi imperador durante 31 anos: de 306 a 337. Era filho de Constâncio Cloro e Helena, uma cristã que se tornou Santa Helena. Casou-se com Faustina, filha de Maximiliano Hércules.

Após a morte do imperador Galério o poder ficou dividido entre Maxênico que se intitulou imperador; e Constantino, aclamado como imperador pelos soldados. Os dois ambicionavam pelo poder absoluto, tal luta se encerrou no dia 28 de outubro de 312, com a vitória de Constantino junto à Ponte Mílvia. Ocorre que Constantino viu no céu uma cruz com a inscrição "In hoc signo vinces" - "Com este sinal vencerás" - este foi um marco para sua conversão, que não se deu de uma hora para outra, foi batizado somente em 337, no fim de sua vida.

No ano de 313, o imperador romano do Ocidente, Constantino, e o imperador romano do Oriente, Licínio, se reuniram em Milão e num documento conhecido como "Édito de Milão", dirigido ao governador da Bitínia, dispuseram uma nova política religiosa declarando que o Império Romano seria neutro em relação ao credo religioso, acabando assim, oficialmente com toda perseguição sancionada, especialmente contra o Cristianismo. Eis o seu conteúdo: 

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“Pois que eu, Constantino Augusto, e eu, Licínio Augusto, viemos sob bons auspícios a Milão e aqui tratamos de tudo o que respeitava ao interesse e ao bem público, entre as outras coisas que nos pareciam dever ser úteis a todos sob muitos aspectos, decidimos em primeiro lugar e antes de tudo, emitir regras destinadas a assegurar o respeito e a honra da divindade, isto é, decidimos conceder aos cristãos e a todos os outros a livre escolha de seguir a religião que quisessem, de tal modo que tudo o que existe de divindade e de poder celeste nos possa ser favorável, a nós e a todos os que vivem sob a nossa autoridade.

Assim, pois, num salutar e retíssimo propósito, decidimos que a nossa vontade é que não seja recusada absolutamente a ninguém a liberdade de seguir e de escolher a prática ou a religião dos cristãos, e que a cada um seja concedida a liberdade de dar a sua convicta adesão à religião que considere útil para si, de tal forma que a divindade possa conceder-nos em todas as ocasiões a sua habitual providência e a sua benevolência.

Assim, bem foi que nos aprouvesse emitir esta decisão, a fim de que, depois de completamente suprimidas as disposições anteriormente dirigidas à Tua Devoção a propósito dos cristãos, fosse abolido o que se afigurasse absolutamente injusto e incompatível com a nossa clemência, e que agora, cada um dos que, livre e claramente, tomaram a livre determinação de praticar a religião dos cristãos, a pratique sem de algum modo ser prejudicado. Eis o que nós decidimos comunicar integralmente à Tua Solicitude, a fim de que saibas que demos um poder livre e sem entraves aos referidos cristãos de praticarem a sua religião. Posto que a Tua Devoção compreende que nós lhes atribuímos esta liberdade sem qualquer restrição, ela compreende igualmente que também aos outros que o queiram é concedida a possibilidade de seguir a sua prática e a sua religião, o que evidentemente é favorável para a tranquilidade dos nossos tempos: deste modo, cada um tem a possibilidade de escolher e praticar a religião que quer. Isto foi decidido por nós de forma que não parecesse que limitávamos a alguém qualquer rito ou religião.
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E, além disso, eis o que nós decidimos no que respeita aos cristãos. Os seus locais, onde antes costumavam reunir-se e a respeito dos quais, numa disposição dirigida anteriormente à Tua Devoção, outra regra tinha sido estabelecida em momento anterior, se tiverem sido comprados, pelo nosso fisco ou por quem quer que fosse, que os devolvam aos referidos cristãos sem pagamento e sem reclamar nenhuma compensação, sem negligência nem ambiguidade. E se alguns receberam estes locais como dádiva, que eles os restituam com a maior brevidade aos referidos cristãos. Assim, se os adquirentes destes locais ou os que os receberam gratuitamente reclamarem alguma coisa à nossa benevolência, que eles se apresentem ao tribunal do magistrado local, a fim de que, pela nossa generosidade, lhes seja concedida uma compensação. Todos estes bens deverão ser devolvidos à comunidade dos cristãos pela tua diligência sem qualquer delonga e integralmente.


E como os referidos cristãos não possuíam somente os locais de reunião, mas eram tidos como proprietários também de outros locais que não lhes pertenciam a título individual, mas ao domínio da sua comunidade, isto é, à comunidade dos cristãos, tu determinarás que todos estes bens, segundo a lei que citamos atrás, sejam completamente devolvidos, sem qualquer contestação, aos referidos cristãos, isto é, à sua comunidade e assembleia. As aludidas disposições devem ser ostensivamente observadas, de tal forma que aqueles que os restituírem sem receber o preço, como atrás dissemos, possam contar com uma indenização, em virtude da nossa generosidade. Por tudo isso, deves conceder à aludida comunidade de cristãos o zelo mais eficaz, a fim de que a nossa determinação seja cumprida o mais rapidamente possível, para que também esta matéria contribua pela nossa benevolência para a tranquilidade comum e pública.

Efetivamente, por esta disposição, conforme foi dito acima, a solicitude divina para conosco, já demonstrada em numerosas circunstâncias, permanecerá para sempre. E, a fim de que os termos da nossa presente lei e da nossa generosidade possam ser levados ao conhecimento de todos, é conveniente que o que nós escrevemos seja afixado por ordem tua, seja publicado em toda a parte e chegue ao conhecimento de todos, por forma que a lei devida à nossa generosidade não possa ser ignorada por ninguém.”

Longe de atribuir ao cristianismo um posto proeminente, parece que o édito pretende conseguir a benevolência divina sem importar qual fosse o culto, dado o sincretismo que naquela época praticava Constantino, que apesar de favorecer a Igreja, durante um tempo continuou dando culto ao Sol Invicto. 

Graças ao Édito de Milão, o paganismo deixou de ser a religião oficial do Império e permitiu que os cristãos gozassem dos mesmos direitos que os demais cidadãos. A partir desse momento, a Igreja Católica, reconhecida juridicamente pelo Império, passa a ser uma religião lícita e a ter direitos: seus lugares de culto, destruídos ou confiscados, devem ser restituídos. As propriedades devem retornar para as mãos dos seus donos cristãos.

Vale lembrar que nesta época quem estava na cátedra de São Pedro era o Papa Melcíades, que se tornou São Melcíades, o 32º Papa, tendo Pedro como o 1º. Assim não há que se falar que Constantino é o fundador da Igreja de Católica; ele apenas deu liberdade aos cristãos, acabando com dois séculos e meio de perseguição e martírio. Ademais, Constantino é do século IV e a prova histórica da ininterrupta sucessão papal, de Pedro até Bento XVI, está comprovadíssima.

IV. O Decreto de Teodósio

Um último ponto que também gera dúvida e ao qual nos referimos no início deste artigo, e a suposta fundação da Igreja Católica por Teodósio, pois há quem diga que o título de “Católica” só foi atribuído à Igreja pelo Concílio de Constantinopla I em 381 por decreto do referido imperador.

Tal afirmação é infundada, afinal, como expusemos no início deste artigo, Santo Inácio de Antioquia, nos primeiros anos do século II, já falava de Igreja Católica.

Vale ressaltar ainda que o referido decreto data de 380, e não de 381. Aos 28/02/380, o Imperador assinou um decreto que tornava oficial a fé católica "transmitida aos romanos pelo apóstolo Pedro, professada pelo Pontífice Dâmaso e pelo Bispo de Alexandria, ou seja, o reconhecimento da Santa Trindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo". 

Com estas palavras, Teodósio abraçava, para si e para o Império, o Credo que, proveniente dos Apóstolos, era professado então pelo Papa Dâmaso (366-84) e pelo Bispo Santo Atanásio de Alexandria, grande defensor da fé ortodoxa na controvérsia contra os arianos. 

Assim o Cristianismo, que Constantino I tornara lícito em 313, com o decreto do imperador Teodósio, apenas era feito religião oficial do Império Romano.

Quanto ao termo Papa, só foi aplicado ao Bispo de Roma no século V de maneira enfática; todavia, a função de Pedro como chefe do colégio apostólico já está delineada nos escritos do Novo Testamento; no caso, o que importa não é o nome, mas o exercício da função.

V. Resumo e Conclusão

1) A Igreja Católica já existia muito antes de Constantino, fato comprovado pelos documentos históricos dos primeiros séculos de Cristianismo;

2) Devido à perseguição romana, os cristãos costumavam celebrar a Santa Missa longe dos olhos do Império, seja em suas próprias casas ou mesmo nas catacumbas;

3) Constantino apenas deu liberdade de culto aos cristãos, assim como a qualquer outro que quisesse professar uma religião diferente;

4) Constantino não criou a Igreja Católica; apenas a reconheceu “juridicamente”, passando assim, ela a gozar de direitos;

5) O Imperador Teodósio através de seu decreto do ano de 380 apenas adota o Cristianismo, outrora reconhecido por Constantino, como religião oficial do Império Romano. O termo “Católica” já era usado muito antes.

Diante do que foi abordado, nota-se a grande deturpação dos fatos históricos que é feita nas escolas e universidades. Por isso, estudem a História da Igreja, leiam os escritos dos primeiros cristãos, para não mais serem enganados por estes ditos “professores” de História - só se for de histórias em quadrinhos, pois o que eles mais sabem fazer é inventar. 

Um bom conselho nos dá o bispo e Doutor da Igreja, Santo Agostinho:

“Amai muito a inteligência e a compreensão da verdade. Pois é necessário bem compreender para crer verdadeiramente.”

O início da Igreja Católica se deu quando Cristo disse a São Pedro, o primeiro Papa: "Tú és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja." (Mt 16,18) 

Fato comprovado por tantas outras passagens bíblicas, dentre as quais destacamos:

1) Jesus fixa o olhar em Simão e o denomina Rocha; (Jo 1,42)

2) Jesus promete edificar sua Igreja sobre ele (Mt 16,16s);

3) Jesus socorre a Pedro contra Satanás, pois Cristo o escolheu (Lc 22,31);

4) Determina sua autoridade sobre os demais (Lc 22,32b);

5) Confirma Pedro como pastor de seu rebanho ( Jo 21,15-17).

Esta é a Igreja que Cristo deixou. Esta é a Igreja verdadeira e de fé reta.


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