Um pouco da história e origem do Dízimo
“Um pouco de todos, para o bem de todos”
Na história do dízimo entre os cristãos, podemos distinguir 3 fases:
1.ª Fase: Até o século V
Os primeiros relatos que se tem dão-se por volta do ano 90 d.C: Neste tempo o dízimo era ainda tratado como primícias, através da oferta de alimentos, vestes, produção animal, barris de vinho ou óleo, etc.
Em 380, as Constituições Apostólicas, compiladas na Síria, mencionam o pagamento do dízimo (em seu sentido lato, provavelmente). Este era entregue ao bispo, que se encarregava da justa distribuição: serviria aos ministros do culto e aos irmãos indigentes.
Como se depreende, até o sec. V os documentos eclesiásticos apelam para a generosidade dos fiéis e supõem certa correspondência da parte dos mesmos no tocante ao sustento da Igreja, dos ministros do culto e dos irmãos.
2.ª Fase: Do século VI à Revolução Francesa (1789)
A praxe de contribuir para cobrir as necessidades da Igreja ia se difundindo no Ocidente. Em vista disto, os Concílios foram intervindo nesse setor.
Em 585 o Concílio de Macon (em Gália), padres conciliares houveram por bem impor a excomunhão a quem se furtasse a pagar sua contribuição à comunidade eclesial. O dever moral tornou-se também obrigação jurídica. Ficava o bispo encarregado de o administrar; os contraventores sofreriam a sanção imposta aos infratores das leis civis, ou seja, provavelmente a multa de 60 soldos. Em 780 e 801 a ordem foi reiterada.
Nos séculos seguintes, encontram-se numerosos documentos eclesiásticos e civis das diversas regiões da Europa que visam regulamentar a praxe dos dízimos e estipulam qual devia ser:
– a matéria sujeita a dízimos (frutos da terra, produtos de animais…);
– quais as pessoas a quem caberia o direito de cobrar o dízimo (os párocos, os bispos…);
– quais as aplicações do dízimos (sustento do culto, manutenção do clero, atendimento aos pobres);
– a matéria sujeita a dízimos (frutos da terra, produtos de animais…);
– quais as pessoas a quem caberia o direito de cobrar o dízimo (os párocos, os bispos…);
– quais as aplicações do dízimos (sustento do culto, manutenção do clero, atendimento aos pobres);
3.ª Fase: A partir da Revolução Francesa (1789).
No século XVIII, o dízimo havia caído no franco desagrado dos fiéis cristãos. Já quase não preenchia as suas finalidades, isso devido aos erros, abusos e distorções de muitos membros da Igreja que não souberam administrar aquilo que Deus lhes confiava. Com efeito, destinado a atender as paróquias e ao seu clero, os dízimos, em sua maior parte, iam beneficiar o alto clero e instituições estranhas ao serviço paroquial. Em suma, as quantias arrecadadas não eram devidamente aplicadas aos fins estipulados pela legislação eclesiástica e civil.
No Brasil, inicialmente, no tempo de colônia e Império, vigorava a contribuição do dízimo, cobrado e em parte administrado pelo Estado, então oficialmente unido à Igreja. Quando do advento da República se deu a separação de Igreja e Estado, viu-se a Igreja privada dos recursos materiais ordinários para o cumprimento de sua missão evangelizadora. Daí ter tomado maior vulto e importância o processo que, de modo geral, até hoje vigora, de se exigirem dos fiéis, por ocasião dos serviços religiosos, contribuições determinadas, ditas “taxas, espórtulas e coletas”.
Com efeito, entre muitas outras considerações possíveis, não se pode negar que a contribuição dos fiéis, exigidas por ocasião dos atos religiosos, gerou em muitos a idéia de uma comercialização das coisas sagradas, como se Missa, Batismo, Matrimônio, etc., tivessem um preço e fossem comprados pelos que os solicitam.
Além disso, tal processo parece desvirtuar o sentido comunitário da contribuição dos fiéis, assim como sua finalidade teocêntrica, aparentando ser principalmente uma mera contratação particular de serviços.
Somente no começo no século XX é que a Igreja assumiu os erros e começou um trabalho de novamente devolver ao sistema do Dízimo a sua verdadeira finalidade. No Brasil, foi durante a XIV Assembléia Geral da CNBB, realizada em Itaici, no ano de 1974, que a implantação do dízimo passou a ser uma meta a ser atingida por todas as Igrejas particulares (Dioceses), como um sistema de contribuição sistemática e periódica, que substitua progressivamente o sistema de taxas;
Assim, a prestação de contribuições aos serviços do culto e dos irmãos vem a ser também o testemunho, dado ao mundo, de que os cristãos reconhecem o sentido social e comunitário dos bens a eles confiados. Ninguém recebe de Deus para si apenas, mas sim também em vista do próximo.
PASTORAL DO DÍZIMO – PARÓQUIA SÃO BENEDITO
Fontes: Documento 8 – Estudos da CNBB e Livro Dízimo é Partilha (Cristovam Iubel).
4 comentários:
Bom dia a todos: Uma dúvida: Se a finalidade da XIV com relação ao dízimo, era pra ser implantado em todas as Dioceses, com a finalidade de substituir as taxas de Missa, Batismo, Crisma, Casamento, etc... Por que, Após 46 anos, ainda não teve êxito, pois as Dioceses, continuam com a cobrança de taxas pelos serviços religiosos?
Muito grato pela atenção!
Geraldo Albuquerque
Quero ver o q Deus, vai dizer a esses líderes quando chegar diante dele.
Onde há dinheiro fácil há ladrões. Dízimo nas igrejas é invenção de "cegos" epirituais.
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