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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

O cânon 28 de Calcedónia


No IV Concílio Ecuménico reunido em Calcedónia em 451, aprovou-se entre outros o seguinte cânon vigésimo oitavo:

Citação:

Seguindo em todas as coisas as decisões dos santos Padres, e reconhecendo o cânon, que acaba de ser lido, dos Cento e Cinquenta bispos amadíssimos de Deus (que se reuniram na cidade imperial de Constantinopla, a qual é a Nova Roma, em tempos do imperador Teodósio de feliz memória), nós também estabelecemos e decretamos as mesmas coisas concernentes aos privilégios da Santíssima Igreja de Constantinopla, que é a Nova Roma. Pois os Padres rectamente concederam privilégios ao trono da velha Roma, porque era a cidade régia. E os Cento e Cinquenta religiosíssimos bispos, motivados pela mesma consideração, deram iguais privilégios (isa presbeia) ao santíssimo trono da Nova Roma, julgando justamente que a cidade que é honrada com a Soberania e o Senado, e goza de iguais privilégios com a antiga Roma imperial, devia em assuntos eclesiásticos também ser magnificada como ela é, e contada a seguir a ela, de modo que, nas dioceses do Ponto, da Ásia e da Trácia, os metropolitanos somente e os bispos também das dioceses referidas que haja entre os bárbaros, deviam ser ordenados pelo referido santíssimo trono da santíssima Igreja de Constantinopla; ordenando cada metropolitano das referidas dioceses, junto com os bispos da sua província, os seus próprios bispos provinciais, como foi declarado pelos divinos cânones; mas que, como se disse acima, os metropolitanos das dioceses mencionadas acima deviam ser ordenados pelo arcebispo de Constantinopla, depois de as eleições apropriadas terem sido realizadas segundo o costume e terem sido comunicadas a ele.

Nicene and Post-Nicene Fathers, Second Series (= NPNF2). General Editors Philip Schaff, Henry Wace. Vol. 14, The Seven Ecumenical Councils. Volume Ed. Henry R. Percival. Grand Rapids: Eerdmans , Reprint 1988, p. 287.

Este cânon foi o último dos propostos na Sessão 16ª de 31 de Outubro. Os legados papais se tinham retirado (apesar de não desconhecerem a proposta), mas apresentaram no dia seguinte, na última sessão, um protesto formal. O cânon permaneceu em todo o caso: tinha sido subscrito licitamente por quase duzentos bispos, entre os quais estavam os de sedes que podiam sentir-se menosprezadas pela decisão (Antioquia e Jerusalém). Diversas desculpas dos legados, que incluíram o apelo a um acréscimo romano a um cânon do Concílio de Niceia, foram rejeitadas pelo sínodo.

Os «Cento e Cinquenta religiosíssimos bispos» a que se alude foram os que participaram no II Concílio Ecuménico (Constantinopla, 381). O cânon terceiro de dito Concílio estabelecia:

Citação:

O bispo de Constantinopla, no entanto, terá a prerrogativa de honra depois do bispo de Roma; porque Constantinopla é a Nova Roma.

NPNF2 14:178

O Papa Leão Magno recusou-se a subscrever o cânon 28 de Calcedónia e desconheceu o cânon 3 de Constantinopla sobre o qual aquele se baseava, com base em que nunca tinha sido enviado a Roma e que era uma violação da ordem nicena. A primeira coisa era provavelmente falsa, e a segunda o era com toda a certeza. O cânon sexto de Niceia (325) não dava uma ordem de honra, mas estabelecia certos privilégios para as sedes de Alexandria e Antioquia:

Citação:

Que prevaleçam os antigos costumes no Egipto, Líbia e Pentápolis, que o bispo de Alexandria tenha jurisdição em todas estas, já que o mesmo é habitual também para o bispo de Roma. De igual modo em Antioquia e nas outras províncias, que as Igrejas conservem os seus privilégios...

NPNF2 14:15

Contudo, em Roma e suas zonas de influência este cânon circulava com o acréscimo «A Igreja de Roma teve sempre a primazia».

Leão escreveu ao imperador Marciano (Ep. 104) e à imperatriz Pulquéria (Ep. 105) contra Anatólio, patriarca de Constantinopla, que segundo o Papa buscava somente o seu próprio interesse. Entre outras coisas, argumentava que por mais que a cidade de Constantinopla fosse de categoria imperial, «todavia as coisas seculares levantam-se sobre uma base diferente que as coisas divinas» (Ep. 104, NPNF2 12:75). Contudo, é claro que o fundamento que se dá no cânon terceiro de Constantinopla, como no seu homólogo de Calcedónia, se baseia tanto para Constantinopla como para Roma na sua categoria imperial, sem menção alguma da sua autoridade apostólica. Em bom português, concedem a estas cidades um lugar de honra por causa da sua importância como metrópoles.

Leão também escreveu uma dura reprovação ao próprio Anatólio (Ep. 106), o que explica o tom da resposta deste (Ep. 108). Na sua carta a Pulquéria, Leão desconhece a autoridade dos mesmos bispos que aclamaram o seu Tomo no Concílio:

Citação:

Mas os assentimentos dos bispos, que se opõem às regulações dos santos cânones compostos em Niceia em conjunto com a sua fiel Graça, não os reconhecemos, e pela autoridade do bem-aventurado Apóstolo Pedro os anulamos absolutamente nos termos mais amplos, obedecendo em todos os casos eclesiásticos àquelas leis que o Espírito Santo estabeleceu pelos 318 bispos para a pacífica observância de todos os sacerdotes de tal sorte que mesmo se um número muito maior sancionasse um decreto diferente do deles, qualquer coisa que fosse oposta à constituição deles não mereceria nenhum respeito.

Ep. 105 (NPNF2 12:77)

O escrito dogmático de Leão tinha sido recebido pelo Concílio com expressões tais como "Por boca de Leão falou Pedro!" e "Leão fala como Cirilo!" (em referência a Cirilo de Alexandria, campeão da ortodoxia em Éfeso, 431), e da elogiosíssima e quase aduladora carta que os orientais lhe dirigiram (Ep. 98). No entanto, os seus inflamados protestos contra o cânon 28 não tiveram nenhum resultado sobre os orientais. A sede romana tinha um lugar de honra entre os cinco patriarcados que incluíam também Constantinopla, Alexandria, Antioquia e Jerusalém, mas não podia mudar a decisão de um Concílio Geral.

Citação:

Os Padres Conciliares receberam a leitura do documento de Leão com entusiasmo, declarando que «Pedro tinha falado através de Leão». Isto não era mais do que o que Leão cria acerca de todas as declarações papais ... Os bispos em Calcedónia, porém, não faziam tal suposição. Eles reconheciam a especial dignidade e a honra da sede apostólica, mas não supunham por isto que qualquer coisa que dissesse o seu bispo devia ser verdade, e parecem ter crido que nesta particular ocasião Pedro tinha falado por meio de Leão. Eles adoptaram a solução dele ao problema, portanto, não meramente porque era sua, mas porque a julgaram verdadeira. Para sublinhar isto, no cânon 28 do Concílio reafirmaram o ensino do Concílio de Constantinopla, de que Constantinopla tinha precedência depois de Roma, «porque é a Nova Roma».

Eamon Duffy, Saints and Sinners: A History of the Popes. New Haven: Yale University Press, 1997, p. 35.

Numa atitude escandalosa, Leão demorou por dois anos a sua ratificação dos cânones dogmáticos de Calcedónia – ratificação que era esperada de todos os bispos, e particularmente dos patriarcas - por causa do aborrecido cânon 28. Também os seus sucessores imediatos não admitiram reconhecer a Constantinopla, a «Nova Roma», a condição de segunda sede em honra.

Não obstante, os tempos mudam e com eles as prioridades.

Citação:

No Oitavo Concílio Geral em 869 [IV Constantinopla] os legados romanos (Mansi, XVI, 174) reconheceram Constantinopla como segunda na categoria patriarcal. Em 1215, no IV Concílio Laterano (op. cit., XXII, 991), isto foi formalmente admitido para o novo patriarca latino, e em 1439, no Concílio de Florença, para o patriarca grego (Hefele-Leclercq, Hist. des Conciles, II, 25-27).

The Catholic Encyclopedia, vol. 4 (1908), s.v. Constantinople, First Council of.

De modo que apesar de toda a argumentação de Leão e do recurso à sua «autoridade apostólica», por fim, inclusive a Igreja de Roma acabou assentindo o estabelecido pelos Concílios I de Constantinopla e de Calcedónia.

Concluo com um comentário de Karl Joseph Hefele (1809-1893), a maior autoridade católica do século XIX em matéria de história conciliar:

Citação:

Isto é, a prerrogativa atribuída à Igreja de Constantinopla é, apesar da oposição do legado romano, decretada pelo sínodo. Assim terminou o Concílio de Calcedónia depois de ter-se estendido por três semanas.

Não posso entender como é possível, depois de ler as actas precedentes, imaginar-se sequer por um instante que os bispos deste Concílio considerassem os direitos em discussão como de origem divina, e que o ocupante da Sede de Roma fosse, jure divino, supremo sobre todos os pontífices. É bem possível, claro está, afirmar, como alguns fizeram, que as actas tais como as temos foram mutiladas, mas o argumento implica não só muitas dificuldades mas também não poucos absurdos; e não obstante não posso senão pensar que até esta hipótese extrema é preferível a qualquer tentativa de reconciliar as actas como as temos agora com a aceitação por parte dos membros do concílio da doutrina de uma supremacia papal jure divino tal como é agora sustentada pela Igreja Latina.

Hist Conc 3:428 (citada em NPNF2, 14:295).


FONTE: CONHECEREIS A VERDADE

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