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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

OBRIGATORIEDADE DE SE BEIJAR OS PÉS DO "BISPO UNIVERSAL"

Índice das Mentiras
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I - A MENTIRA



DICTATUS PAPAE

DESVIOS DA DOUTRINA BÍBLICA INTRODUZIDOS PELO ROMANISMO ... 709 - Obrigatoriedade de se beijar os pés do "Bispo Universal".






II - ONDE SE ENCONTRA


1. MOMENTOS COM JESUS


http://www.programamomentoscomjesus.com/aprender/aprender_desvios_romanismo.htm

2. PORTAL BRASIL

www.portalbrasil.net/religiao_catolicismo.htm

3. LUTERANA - DOGMAS ABSURDOS...

http://www.orkut.com/CommMsgs?tid=5588594287807948989&cmm=79249&hl=pt-BR


III - A VERDADE



PROVA BÍBLICA - Beijar os pés significa amor e muita humildade. Foi desta forma que eu, participando de uma cerimônia do lava-pés, tive meus pés lavados por um dos mais humildes sacerdotes que já conheci que era o padre Bernardo da Paróquia Nossa Senhora Aparecida de Arapongas. Ele não somente lavou-me os pés, mas também os beijou. Não consta dos evangelhos que Cristo tenha beijado os pés dos apóstolos, porém esta prática não está descartada na Nova Aliança:

"... Não me deste o ósculo; mas esta, desde que entrou, não cessou de beijar-me os pés. (Lc 7,45)". (Lc 7,38);

"Nesse momento, Jesus apresentou-se diante delas e disse-lhes: Salve! Aproximaram-se elas e, prostradas diante dele, beijaram-lhe os pés." (Mt 28,9).

Em todos os casos acima não se trata de adoração mas apenas manifestação de amor e extrema humildade. O Velho Testamento também nos mostra o mesmo:

Detalhe do texto do Dictatus, em que se vê os cinco primeiros axiomas.
"Conheceis tudo e sabeis que não foi nem por espírito de soberba, nem por presunção, nem por vanglória que recusei prostrar-me diante do orgulhoso Amã. Voluntariamente, para salvar Israel, eu beijaria os vestígios de seus pés." (Ester 13,12-13).

DOCUMENTOS HISTÓRICOS - A sentença tem origem no documento chamado "DICTATUS PAPAE" composto por 27 proposições que tratam da competência e autoridade do papa. 

Quanto à sua autoria os historiadores se encontram divididos, não conseguindo indicar com segurança seu autor verdadeiro, sendo que uns o atribuem ao papa Gregório VII e outros estão inclinados a atribuir-lhe origem diferente. 

O cardeal Deusdedit em 1087 fez publicar uma coleção de decretos dedicados ao papa Vitor III entre os quais incorpora o "Dictatus Papae" como fonte do Direito Canônico compilado a partir de diversas origens inclusive de algumas não verdadeiras (Pseudo-Dionísio) .

O uso de tais documentos deveria circunscrever-se à situação especialíssima frente à degradação do poder do legítimo sucessor de Pedro ante à ingerência do poder temporal segundo constata José Ignacio Gonzáles Faus -  "Autoridade da Verdade - Momentos Obscuros do Magistério Eclesiástico". Edições Loyola. ISBN 85-15-01750-4. Pág.: 55: "Dictatus Papae deveria ter sido, no máximo, uma declaração de "estado de emergência", como existe em todos os Estados. Não podia, contudo ser, uma declaração do estado natural das coisas do papa". Além do que já foi falado, os inimigos da Igreja, principalmente os comunistas, não perdem tempo. A tradução do título "Dictatus Papae" já traduziram por "DITADURA DO PAPA" (Sites do Zé Dirceu, Leonardo Boff et catervia) quando a própria palavra sugere: Não ditadura e sim "Ditado". "pronunciamento", preposição, etc.

EM RESUMO: Se verdadeira a fonte, nada há de errado, tendo em vista que suas determinações em nada contraria o Evangelho conforme demonstrado com fontes bíblicas e tem fins específicos para determinada circunstância.




DICTATUS PAPAE (Pronunciamento do papa)

1 – A Igreja romana foi fundada somente pelo Senhor
2 – Somente o Romano Pontífice pode ser chamado de direito, de bispo de Roma.
3 – Somente ele pode depor ou restabelecer bispos.
4 – Seu enviado precede todos os bispos no Concílio, mesmo se for de grau inferior, e pode pronunciar sentença de deposição de um bispo.
5 – O papa pode depor os ausentes.
6 – Não se deve residir na mesma casa onde moram pessoas que ele excomungou.
7 – Somente ele pode promulgar novas leis, atendendo às exigências dos tempos, formar novas comunidades religiosas, transformar um cabido de cônegos em abadia, ou vice-versa, dividir uma diocese rica ou unir dioceses pobres.
8 – Somente ele pode usar as insígnias imperiais
9 – Somente dos papas os príncipes devem beijar os pés.
10 – Somente o seu nome pode ser citado nas igrejas.
11 – Este nome é único no mundo.
12 – A ele é lícito depor o imperador.
13 – A ele é lícito, se houver necessidade, transferir um bispo de uma sé para outra.
14 – Pode enviar um clérigo de qualquer igreja, lá onde estiver.
15 – Aquele que foi ordenado por ele pode presidir sobre outra igreja, mas não deve manter uma posição subordinada; e tal não deve receber uma posição maior de nenhum bispo.
16 – Nenhum sínodo pode ser chamado geral sem o consentimento do Papa.
17 – Nenhuma norma e nenhum  livro podem ser considerados canônicos sem a aprovação dele.
18 – A decisão dele não pode ser questionada por ninguém, somente ele pode rejeitar a sentença de qualquer um.
19 – Somente ele não pode ser julgado por ninguém.
20 – Ninguém pode condenar aquele que apela para a Santa Sé.
21 – Toda causa de maior relevo de qualquer igreja, deve ser remetida à Santa Sé.
22 – A Igreja romana nunca errou, e segundo o testemunho das Escrituras nunca cairá no erro.
23 – O Pontífice romano, desde que sua eleição tenha sido realizada segundo as regras canônicas, é sem dúvida, santificado, graças aos méritos do bem-aventurado Pedro, assim testemunha S. Enódio, bispo de Pádua (†521); à sua voz se unem a muitos santos Padres, assim como se pode ver nas decretais do bem-aventurado papa Símaco (†514).
24 – Depois de sua decisão , e com sua autorização, é permitido aos súdito apresentar uma queixa.
25 – Mesmo sem recorrer a um sínodo, pode depor um bispo ou receber de novo na igreja aqueles que tenham sido excomungados.
26 – Ninguém deve ser considerado católico se não estiver de pleno acordo com a Igreja Católica.
27 – Ele pode liberar os súditos do juramento de fidelidade ao Soberano, em caso de injustiça.

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