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terça-feira, 25 de abril de 2017

BATISMO DE URGÊNCIA, DE DESEJO E DE SANGUE

Dado que está em jogo a validez do sacramento  do Batismo, e como consequência, a salvação de uma pessoa, estar seguros neste ponto concreto é muito importante
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Pe. Lucas Prados – Adelante la Fe | Traduzido por Frei Zaqueu: Estudaremos neste artigo outros tipos de Batismo; alguns aceitos pela Igreja católica como válidos e outros rejeitados. Assim pois, consideraremos os seguintes tipos de Batismo:
1. O Batismo de urgência.
2. O Batismo de desejo.
3. O Batismo de sangue.
4. O Batismo em confissões cristãs não católicas.
1. O Batismo de urgência
Se conhece com este nome o Batismo celebrado de urgência ante o perigo de morte iminente de um não batizado, normalmente neonato.
Tal como a Igreja nos diz, ante o perigo de morte iminente, e dada a necessidade do Batismo visando a salvação (CIC, c. 849), se a pessoa não está batizada, qualquer outra pessoa, seja cristão ou não, poderia efetuar o Batismo.
Recordemos também que ninguém pode batizar-se a si mesmo validamente, porque a pessoa do batizante deve ser totalmente distinta da pessoa batizada; já que Cristo, ao instituir o Batismo, manifestamente distingue entre ministro e sujeito do Batismo. O Batismo é uma regeneração espiritual; portanto, como ninguém pode engendrar-se a si mesmo, assim tampouco pode regenerar-se a si mesmo.
Este Batismo será válido se se utiliza a matéria prescrita (derramando água sobre a cabeça do que vai ser batizado), a forma adequada (Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo), e se faz com a intenção que tem a Igreja ao celebrar este sacramento.
Se uma pessoa batizasse a outra empregando este método, e não houvesse perigo iminente de morte, o Batismo seria válido mas ilícito.
Se uma vez batizada a pessoa, esta não morresse, tem-se a obrigação de avisar ao sacerdote para que este termine de celebrar os ritos próprios do Batismo que, por ter sido celebrado em situação de urgência, não se puderam realizar. O ritual do Batismo especifica claramente os ritos que se têm de realizar nestas circunstâncias.
Em caso de urgência, um neonato poderia ser batizado inclusive contra a vontade dos pais, pois o direito da criança à salvação é anterior ao dos pais a escolher que ela se batize ou não: “A criança de pais católicos, e inclusive de não católicos, em perigo de morte, pode licitamente ser batizada, ainda contra a vontade de seus pais.” (CIC, c. 868 § 2).
Se a pessoa em perigo de morte fosse um adulto sem batizar, não se lhe poderia batizar de urgência a não ser que este o pedisse. No caso de que o adulto estivesse morrendo e não pudesse manifestar seu desejo de pedir o Batismo, se lhe poderia batizar se se soubesse que quando estava são desejava ser batizado e estava arrependido de seus pecados. Supondo que não se soubesse, e a pessoa adulta não pudesse manifestar seu desejo por encontrar-se sem consciência, se lhe poderia batizar de urgência “sob condição”.
O Código de Direito Canônico especifica: “Pode ser batizado um adulto que se encontre em perigo de morte se, tendo algum conhecimento sobre as verdades principais da fé, manifesta de qualquer modo sua intenção de receber o Batismo e promete que observará os mandamentos da religião cristã”. (CIC, c. 865 § 2).
Um tipo muito concreto de Batismo de urgência é no caso dos fetos abortivos. O código de direito canônico nos diz: “Na medida do possível deve se batizar os fetos abortivos, se vivem” (CIC, c. 871). Tal como nos diz Capellmann, o Batismo se fará sobre o mesmo feto e não sobre as membranas que o envolvem.[1] No caso de que morresse a mãe estando grávida e se soubesse que o feto estava vivo, pratique-se a cesárea para tirar o feto, e se este se encontrara em perigo de morte, batize-se o quanto antes[2]
2. O Batismo de desejo

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O Batismo de desejo é o anelo explícito (p. ex., catecúmeno) ou implícito (p. ex., pagão ou infiel) de receber o Batismo, desejo que deve ir unido à contrição perfeita.
Naqueles casos extraordinários nos que resulta impossível receber o Batismo de água, a misericórdia divina dispôs dois remédios: o voto do Batismo e o martírio que, por semelhança nos efeitos com o Batismo de água, se chama também Batismo: de desejo e de sangue, respectivamente.
O Catecismo da Igreja Católica ensina a respeito que os catecúmenos que morrem antes de seu Batismo, o desejo explícito de receber o Batismo, unido ao arrependimento de seus pecados e à caridade, lhes assegura a salvação que não puderam receber pelo sacramento.
“Aos catecúmenos que morrem antes de seu Batismo, o desejo explícito de receber o Batismo, unido ao arrependimento de seus pecados e à caridade, lhes assegura a salvação que não puderam receber pelo sacramento” (CEC, n. 1259).[3]
Para aquele que conheceu a revelação cristã, o desejo de recebê-lo tem de ser explícito. Pelo contrário, para o que não tenha nenhuma notícia do sacramento basta o desejo implícito. Desta forma, a misericórdia infinita de Deus tem posto a salvação eterna ao alcance real de todos os homens.
É, pois, conforme ao dogma, crer que os não cristãos que de boa-fé invocam a Deus, estão arrependidos de seus pecados, têm o desejo de fazer todo o necessário para salvar-se (cumprem a lei natural e ignoram inculpavelmente à verdadeira Igreja), ficam justificados pelo Batismo de desejo.[4]
Supondo que uma pessoa que tivesse “recebido” este Batismo de desejo, mais tarde tivesse a opção de receber o Batismo sacramental, deveria se realizar o ritual completo do Batismo.
O Batismo de desejo, ademais, não sempre perdoa todos os pecados veniais nem a pena temporal. Tal como nos diz Santo Tomás:
“A remissão dos pecados de alguns se conseguia antes do Batismo segundo se tinha o Batismo de desejo, seja explícito ou implícito; e entretanto quando se recebia realmente o Batismo, se produzia a remissão plena quanto à liberação de toda a pena”.[5]
Finalmente, para que o Batismo de desejo justifique se requer necessariamente a caridade perfeita, isto é, a contrição, ainda que, como é natural, não se requeira em sumo grau. No martírio é suficiente a atrição”. [6]
O Papa Inocêncio III (1198-1216) assevera com relação ao Batismo de desejo, também chamado “flaminis”, de caridade ou de desejo:
“Nos tens comunicado que certo judeu, posto no artigo da morte, como se encontrasse só entre judeus, se imergiu a si mesmo na água dizendo: ‘Eu me batizo em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo. Amém’. Respondemos que tendo que haver diferença entre o batizante e o batizado, como evidentemente se colige das palavras do Senhor: Ide, batizai a todas as nações em nome etc. (Mt 28:19), o judeu em questão tem que ser batizado de novo por outro, para mostrar que um é o batizado e outro o que batiza… Ainda que se tivesse morrido imediatamente, tivesse voado instantaneamente à pátria celeste pela fé no sacramento, ainda que não pelo sacramento da fé” (DS 788).
A Igreja, ademais, se pronunciou sobre o assunto do significado do dogma fora da Igreja não há salvação e do Batismo de desejo com a excomunhão realizada pelo Papa Pio XII em 1953 e o decreto do Santo Ofício do 8 de agosto de 1949 diz:
“Agora sim, entre as coisas que a Igreja sempre tem pregado e nunca deixará de pregar, está contida a declaração infalível pela qual nos ensina que não há salvação fora da Igreja. Não obstante, este dogma deve ser entendido nesse sentido no que a Igreja mesma o entende. Porque não foi aos juízos privados que nosso Salvador deu uma explicação àquelas coisas que estão contidas no depósito da fé, mas à autoridade magisterial da Igreja. (…) Portanto, que alguém pode obter a salvação eterna, que não sempre é necessário que se lhe incorpore à Igreja em realidade como membro, mas é necessário que pelo menos esteja unido a Ela pelo desejo e o anelo. No entanto, este desejo não sempre tem que ser explícito, como é nos catecúmenos, posto que, se uma pessoa está na ignorância invencível, Deus aceita também um desejo implícito, assim chamado porque está incluído nessa boa disposição da alma, pela qual uma pessoa deseja que sua vontade seja conforme à vontade de Deus. Estas coisas foram claramente ensinadas na carta dogmática emitida pelo Sumo Pontífice, o Papa Pio XII, em 29 de junho de 1943, na Mystici Corporis. Nesta carta, o Soberano Pontífice distingue claramente entre os que estão incorporados na Igreja como membros, e os que estão unidos à Igreja só pelo desejo. (…) com estas sábias palavras que reprova tanto aos que excluem da salvação eterna a todos os que estão unidos à Igreja só pelo desejo implícito, e os que falsamente afirmam que os homens podem salvar-se igualmente em todas as religiões”.
 3. O Batismo de sangue
O Batismo de sangue é o martírio de uma pessoa que não recebeu o Batismo; isto é, o suportar pacientemente a morte violenta por haver confessado a fé cristã ou praticado a virtude cristã.

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Jesus mesmo deu testemunho da virtude justificativa do martírio: “A todo aquele que me confessar diante dos homens eu também o confessarei‚ diante de meu Pai que está nos céus” (Mt 10:32); “O que perder sua vida por amor a mim, a encontrará” (Mt 10:39).
Tal como afirmam os Santos Padres, o martírio tem força para perdoar toda a culpa e toda pena, tanto nos adultos como nas crianças; invocando para isso o privilégio que Cristo concedeu ao martírio de produzir o mesmo efeito de justificação que produz o Batismo.
A Igreja venera como mártir Santa Emerenciana, que antes de ser batizada foi martirizada sobre o sepulcro de sua amiga Santa Inês, ao que tinha ido para orar.
De Valentiniano II, que foi assassinado enquanto se dirigia a Milão para receber o Batismo, disse são Anselmo: “Seu desejo o purificou”.[7]
Conforme o testemunho da Tradição e a liturgia (por exemplo, a festividade dos Santos Inocentes), também as crianças que não tenham chegado ao uso de razão podem receber o Batismo de sangue.
E o Catecismo da Igreja Católica nos diz:
“Desde sempre, a Igreja possui a firme convicção de que quem padece a morte por razão da fé, sem haver recebido o Batismo, são batizados por sua morte com Cristo e por Cristo. Este Batismo de sangue como o desejo do Batismo, produz os frutos do Batismo sem ser sacramento” (CEC, n. 1258).
Para que haja martírio se requer:
– Um tormento capaz de causar a morte, ainda que após esta não se siga por uma graça especial de Deus.
– Infligido ao paciente por ódio à fé ou virtudes cristãs.
– E que seja pacientemente tolerado.
Tanto o Batismo de desejo como o de sangue justificam, pois ambos incluem de algum modo a caridade perfeita, que sabemos justifica. Agora sim, nem o Batismo de desejo nem o de sangue produzem, contudo, todos os efeitos que se derivam do Batismo de água. São efeitos comuns aos dois: o perdão dos pecados mortais, a infusão da graça, a filiação divina com o direito à vida eterna.
Em troca, nem o Batismo de desejo nem o martírio, imprimem carácter, nem fazem ao que o recebe membro da Igreja. Daqui que, se mais tarde houvesse possibilidade de receber o Batismo de água, existiria a obrigação de receber-lhe, e enquanto não se receba, tampouco se lhe podem administrar os demais sacramentos.
4. Acerca da validez do Batismo nas confissões cristãs não católicas
Não todas as confissões que se denominam a si mesmas como “cristãs” o são. São confissões cristãs as que: Creem que Deus é Uno e Trino, ou seja, Pai, Filho e Espírito Santo. E ademais aceitam a Jesus Cristo como a segunda pessoa da Trindade e como Deus e homem verdadeiro, que morreu e ressuscitou por nossa salvação tal como aparece expressado na Bíblia.
Os orientais separados da Igreja Romana, ortodoxos, nestorianos, coptos, etc., têm a mesma doutrina sobre o Batismo que a Igreja católica, e praticam também o Batismo das crianças. Características peculiares do Batismo entre os orientais são: usar a fórmula deprecativa em lugar da indicativa; administrar o Batismo por imersão: administrar ao mesmo tempo os três sacramentos da iniciação cristã: Batismo, Confirmação e Eucaristia.
Quanto aos protestantes, falando em termos gerais, quase todas as confissões admitem o Batismo como verdadeiro sacramento instituído por Jesus Cristo, ainda que no curso da história lhe têm desvirtuado de tal modo sua natureza, que em algumas nada resta do verdadeiro Batismo.
– O anglicanismo reconhece em seu livro litúrgico oficial, o Prayer book, toda a doutrina tradicional e ortodoxa sobre o Batismo. Nos 39 artigos, por influência presbiteriana, se borram um pouco esses traços, até o ponto de que no s. XVIII é considerado como um rito sem importância. Desde 1835, graças ao movimento de Oxford, o Batismo recobra sua importância na Igreja anglicana.
– O luteranismo e a Igreja evangélica conservam a princípio, em seus textos litúrgicos, as ideias fundamentais sobre o Batismo cristão; mas desde o s. XVIII há uma reação contra o dogmatismo luterano, e o sacramento é relegado à categoria de signo cuja função é excitar a fé. Socino e o socinianismo deixam a liberdade de administrar ou não o Batismo, porque consideram que só foi instituído para os primeiros tempos do cristianismo; ademais negam que as crianças possam recebê-lo, porque não são capazes de fazer uma profissão de fé.
– Os puritanos ingleses, na Confissão de fé de Westminster de 1647, se inspiram nas doutrinas de Calvino; esta mesma confissão é aceitada pelos presbiterianos escoceses. Os congregacionalistas, o metodismo e outras seitas dissidentes da Inglaterra e Gales têm exigido para a validez do Batismo que fosse administrado por um ministro sagrado, mas em não poucas ocasiões o consideram como um rito sem importância, chegando inclusive a variar a fórmula.
– Os batistas só o administram aos adultos, negando sua validez nas crianças.
– Os quakers reconhecem somente o “Batismo do Espírito”, fundados em uma má interpretação de um texto do evangelho de S. Mateus; o Batismo de água seria só uma figura desse “Batismo do Espírito”; a fé em Cristo e a santidade de vida, dizem, expressa esse Batismo com mais plenitude que uma ablução exterior com água.
A Igreja considera válidos os Batismos dos não católicos se tiverem os requisitos essenciais. Em 20 de novembro de 1878, respondendo à pergunta de “se todos os hereges que se convertem devem ser rebatizados sob condição”, o Santo Ofício respondeu assim:
 “Na conversão dos hereges, de qualquer lugar ou de qualquer seita que venham, há que inquirir sobre a validez do Batismo recebido na heresia. Tido, pois, em cada caso o exame, se se averiguar que não se conferiu Batismo, ou foi conferido nulamente, têm de batizar-se de modo absoluto. Mas se, praticada a investigação conforme ao tempo e à razão dos lugares, nada se descobre em prol ou contra da validez, ou resta ainda dúvida provável sobre a validez do Batismo, então batize-se privadamente sob condição. Finalmente, se constar que o Batismo foi válido, têm de ser só recebidos à abjuração ou profissão de fé” (DS 3128).
Modo de atuar da Igreja nos casos concretos:
– Batismo sub conditione só quando há dúvida consistente ou positiva sobre a validez do Batismo anteriormente administrado. Não obstante, a Santa Sé tem dado umas normas de atuação no caso de que o converso proceda de determinadas confissões protestantes. A maioria dessas regras são concreções do princípio geral exposto mais acima.
– Somente em dois casos manda a Igreja rebatizar de modo solene: se o novo fiel pertencia à seita unitária, entre os que se corrompeu a fórmula ou há outros defeitos essenciais, e no caso de proceder da confissão quaker, que não administra o Batismo.
– Pelo contrário, quando o converso militou na confissão anglicana, não é preciso geralmente rebatizá-lo, basta receber sua abjuração e ministrar-lhe a absolvição de suas censuras e pecados.
– Diga-se o mesmo no caso de volta à comunhão de cristãos ortodoxos.
– Nos demais casos, se costuma rebatizar sub conditione e logo se administra o sacramento da Penitência.
Sobre a validez do Batismo nas confissões de fé mais comuns
Se considera válido o Batismo das Igrejas que, em seu ritual utilizam água e a fórmula Trinitária, seja por imersão, seja por infusão.
Apresentamos agora uma lista que é meramente indicativa
Tenha-se como válido o Batismo das Igrejas Ortodoxas:

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* Patriarcado Ecumênico de Constantinopla.
* Patriarcado de Alexandria.
* Patriarcado de Antioquia.
* Patriarcado de Jerusalém.
* Patriarcado de Moscou.
* Patriarcado de Belgrado.
* Patriarcado de Bucareste.
* Patriarcado de Sofia.
* Igrejas Auto-céfalas de Chipre, Grécia, Polônia e Albânia.
Se reconhece como válido (se não há uma causa grave para duvidar de seu Batismo), o celebrado nas chamadas Igrejas Históricas do S. XVI:
* Comunhão Anglicana.
* Episcopalianos.
* Presbiterianos.
* Luteranos.
* Calvinistas.
* Metodistas.
Se considera inválido o Batismo das seitas:
* Testemunhas de Jehová.
* Mórmons.
* Evangélicos.
* Cruzada Evangelista Mundial.
* Igreja Aliança Cristã e Missionária.
* Igreja Cristã unida.
* Igreja Evangélica dos Peregrinos.
* Igreja Evangélica Missionária.
Se considera inválido o Batismo dos Pentecostais:
* Igrejas Pentecostais.
* Assembleias de Deus.
* Igrejas de Deus.
* Igreja Batista do sétimo dia.
* Igreja Cristã Bethel.
* Igreja Cristã Interdenominacional.
* Igreja Cristã Nacional das Assembleias de Deus.
* Igreja de Deus Pentecostal.
* Igreja do Evangelho Quadrangular.
* Igrejas Evangélicas Independentes.
* Movimento de Igrejas Evangélicas.
* União de Igrejas Evangélicas Independentes.
* A Santa Igreja de Deus da Inundação Apostólica.
* Igreja Internacional do Evangelho Inquebrantável.
* Grupo Evangélico Gedeão.
* Conselho Latinoamericano de Igrejas Cristãs.
* Igreja Apostólica da fé em Jesus Cristo.
* Igreja Cristã das Assembleias de Deus.
* Igreja de Deus da Profecia.
* Igreja de Deus em Cristo pelo Espírito Santo.
* Igreja de Deus Pentecostal.
* Igreja de Deus (Evangelho Completo).
* Igreja do Bom Pastor.
* Igreja Luz do Mundo.
* Igrejas Evangélicas Independentes.
* Movimentos de Igrejas Evangélicas Independentes.
* Cruzada Evangelística Mundial.
* Igreja Aliança Cristã e Missionária.
* Igreja Evangélica dos peregrinos.
* Igreja Livre Metodista Evangélica.
* Empresa Apostólica dos Intérpretes.
* Da Vontade de Deus (EAINVOD).
Se considera inválido o Batismo dos adventistas:
* Igreja Adventista do Sétimo Dia (Sabatistas).
* Igreja de Deus do Sétimo Dia.
* Quakers.
* Exército de Salvação.
* Luz do Mundo.
Se considera inválido o Batismo de outras seitas:
* Espiritistas.
* Espiritualistas.
* Rosacruzes.
* Teósofos.
* Igreja Gnóstica.
Se considera inválido o Batismo dos Batistas (deram origem a grupos considerados como pentecostais):
* Assembleias de Deus.
Esta lista é meramente indicativa. Ante qualquer dúvida, o melhor é pôr-se em contato com a diocese própria de cada um e perguntar ao vigário encarregado da seção de sacramentos.
Dado que está em jogo a validez do sacramento do Batismo, e como consequência, a salvação de uma pessoa, estar seguros neste ponto concreto é muito importante.
Padre Lucas Prados
Notas
[1] Capellmann, Medicina pastoralis, p. 242.
[2] Ritual Romano, tit. 2. c. 1, n. 20.
[3] outros textos do Magistério podem verse en: Dz. 388, 413, 796, 847. Ver também CIC, c. 849.
[4] Vaticano II, Lumen gentium, n. 16
[5] Santo Tomás de Aquino, Summa Theologica, III q. 69, a. 4, ad. 2.
[6] Catecismo Romano, ed. BAC, Madrid 1956, nota 55, p. 376-377.
[7] Santo Anselmo, De obitu Valent, 51.
___________________
Fonte: http://adelantelafe.com/bautismo-urgencia-deseo-sangre
FONTE - SENSUS FIDEI

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